O Tribunal Superior Eleitoral julgou na manha desta quinta-feira (11/05), o recurso imposto pela defesa de João Mendonça em relação ao seu registro de candidatura. Os ministros votaram contra o recurso e decidiram manter a decisão da primeira instancia. Portanto, João Mendonça que se quer registrou sua candidatura e só assumiu o cargo através de uma liminar, não é mais o Prefeito de da cidade de Belo Jardim, a cidade terá uma nova eleição ainda sem data marcada.
Decisão:
Recurso desprovido á unanimidade significa que o recurso foi julgado improcedente, ou seja, nesse seu caso a parte recorrente (que entrou com o recurso) perdeu por votação unanime da turma, para seu conhecimento será mantida a decisão de primeiro grau, ou seja, pelo juiz da primeira instância.
Da redação do Blog PE mais
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