19 de dez. de 2011

Novos prazos para marcar consulta médica passam a valer a partir desta segunda (19)

Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem
Uma consulta simples com clínico geral conveniado, por exemplo, tem de ser disponibilizada num prazo máximo de 7 dias

Regras para planos de saúde mudam a partir desta segunda-feira (19). As operadoras de planos de saúde terão de cumprir prazos de atendimento para com os usuários. Uma consulta simples com clínico geral conveniado, por exemplo, tem de ser disponibilizada num prazo máximo de 7 dias.

O agendamento para consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade será de 21 dias úteis, assim como o atendimento em regime de internação eletiva.

Para a diretora da Associação Pro Teste de Consumidores, Maria Ines Dolci, o risco é as empresas disponibilizarem médicos fora do alcance do cliente. “Elas podem oferecer um profissional num município distante, de forma que o cliente ficará impossibilitado de ir e terá de esperar por mais tempo do que o estabelecido. A regra não fala sobre esses casos”, critica. Segundo ela, a associação ficará de olho nas práticas dos planos. Segundo a ANS, o prazo para o atendimento conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. “Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data”, diz a agência.

É válido salientar que a ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. No caso de não haver um profissional e oferta de rede credenciada nos municípios próximos do cliente, as empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte. “Onde não existir prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde”, diz a ANS.

Quem não conseguir realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS poderá fazer a denúncia através do Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da agência na internet.

Fonte: Jornal do Commercio

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