30 de nov. de 2013

"A administração municipal de Taquaritinga do Norte está "bichada"!" Diz Jânio Arruda em programa de rádio

Em uma participação por telefone, na manhã deste sábado (30), no programa Espaço Popular das rádio Vale AM e Taquaritinga FM, o vereador Jânio Arruda (PSD) falou sobre a sentença condenatória deferida ontem pelo juiz Rommel Silva Patriota contra o prefeito Evilásio Araújo (PSB). Jânio Arruda também criticou o leilão de veículos e sobre a venda do carrão usado pelo prefeito, Jânio disparou:

"O prefeito de Taquaritinga do Norte é um irresponsável de marca maior, ele gosta de fazer aquele show particular dele e se exibir... Essa história desse carro que ele comprou em 2011 e que custou mais de 200 mil reais é um dos maiores absurdos da história política da região... Será que o prefeito compraria um carrão de luxo equipado por cerca de R$ 200 mil e depois de dois anos, pouco rodado, ofereceria por R$ 80 mil, se o dinheiro fosse dele?"

Depois Jânio falou sobre a festa que está acontecendo em Gravatá do Ibiapina., que segundo o vereador recebeu atrações muito fracas e que não estão de acordo com a tradição da festa. Finalizando a participação Jânio Arruda, fez um resumo de sua opinião, onde disparou fortes críticas a atual administração:

Essa administração está "bichada". é uma bagunça só... É secretário de obras que todo mundo manda, é prefeito que não manda em ninguém... Tem um secretaria de turismo onde quem manda é o marido da secretária e assim por diante! 

E nessa situação existe a responsabilidade de quem colocou ele lá e de quem está junto dele em todas as situações... gente que muitas vezes foge da raia mas o nome da administração está lá... Administração Evilásio e Lero e isso não é invenção de Jânio. 

Quem tem afirmado essas coisas que eu falei aqui na câmara são os vereadores da bancada do próprio prefeito, eles dizem que falta pulso..." Concluiu o vereador Jânio Arruda.

Escrito por Paulo Pereira

Bode ajuda polícia a prender bandidos

Furto de animal ajuda polícia a prender sequestradores no Agreste

Segundo a polícia, prisão de suspeitos foi feita
após furto do bode (Foto: Divulgação/Almir Pontes)
A Polícia Civil de São Caetano, no Agreste de Pernambuco, deparou-se com uma história no mínimo inusitada nesta quinta-feira (28). Dois homens foram detidos em um posto de gasolina na BR-232, após a denúncia de que eles teriam furtado um bode. Ao chegar ao posto, os policiais encontraram o animal e prenderam os suspeitos.

O dono do bode informou à polícia que os bandidos teriam abandonado um veículo em uma estrada. No local, foi encontrado o carro que teria sido roubado de um feirante momentos antes, na BR-232, em Caruaru, também no Agreste.

Após investigação, a polícia descobriu que os dois homens, juntamente com uma terceira pessoa, que conseguiu fugir, teriam interceptado o carro do feirante, que seguia de Santa Cruz do Capibaribe, também no Agreste, com destino ao Recife. Os três suspeitos sequestraram a vítima, levando a mercadoria e o veículo. A polícia informou que o homem foi deixado entre as cidades deAgrestina e Altinho. Já a carga foi localizada na zona rural de Altinho.

Ainda segundo a polícia, após terem praticado o crime, os suspeitos seguiram com o veículo para o município de São Caetano e lá teriam furtado o bode. Já na delegacia, os policiais entraram em contato com o comerciante que havia sido assaltado. Ele compareceu à unidade, prestou depoimento e reconheceu um dos suspeitos.

Os dois assaltantes foram encaminhados para o Presídio Desembargador Augusto Duque em Pesqueira e devem responder pelos crimes de furto, assalto e formação de quadrilha.

Do G1

Maioria dos jovens não querem educação sexual em casa

Levantamento feito pela Caixa Seguros mostra que 75% dos jovens acreditam que a educação sexual não deve ser ensinada em casa e 70% deles acham que essa formação está associada ao estímulo para o início da vida sexual.

“A conversa com os pais é fundamental, ela faz com que o jovem se sinta muito mais à vontade para absorver e trabalhar as informações e as diferenças. Além disso, a pesquisa mostra que ter o professor como referência contribui para um jovem com maior nível de educação sexual”, defendeu Miguel Fontes, doutor em saúde pública e coordenador da pesquisa.Sobre a diversidade de orientação sexual, a pesquisa Atitude e Tolerância: o Que os Jovens Pensam sobre Sexualidade mostrou que 11% dos entrevistados não teriam amigos gays ou amigas lésbicas. Quando perguntados se ficariam incomodados por terem um professor homossexual, 9% se incomodariam, e quando a pergunta é sobre um irmão ou irmã, o número salta para 22%. “Eles não têm tanto preconceito quando é fora de casa. Se perguntar se você tem um amigo gay, eles são mais abertos a isso, um professor, um pouco menos, mas quando pergunta sobre a família, um irmão, a intolerância aumenta consideravelmente”, avalia Fontes.

Outro dado da pesquisa mostra que entre os jovens consultados, 38% aprovam a adoção de crianças por casais homossexuais. O levantamento também revelou que a religiosidade não ajuda os jovens a serem mais tolerantes em termos de sexualidade. Pelo contrário, o fato de participar de grupo religioso e ter a Igreja como principal fonte de educação sexual reforça tabus.

O levantamento mostra ainda que os homens e as mulheres de 18 a 29 anos são mais educados sexualmente quando têm um professor como principal fonte de informação, quando não participam de grupos religiosos, quando têm um bom diálogo com os pais e quando não têm a Igreja como primeira fonte de informações sobre educação sexual.

“A visão contemporânea de educação sexual daqueles que não têm muitos preconceitos, tabus, os que aceitam as diferenças, os que reconhecem a importância da educação sexual em todas as etapas da vida, não só na escola, contribui para a saúde pública”, conclui Fontes.

Para o levantamento, feito em 2012, foram entrevistados 1.208 jovens entre 18 e 29 anos em 15 estados e no Distrito Federal, sendo 55% mulheres. Os critérios de coleta de dados são semelhantes aos adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O trabalho foi concebido e analisado pela John Snow Brasil Consultoria, e a coleta de dados foi feita pela Opinião Consultoria.

Do Leia Já

Pronatec com inscrições para cursos gratuitos de Informática

Estão abertas até segunda-feira (02/112), as inscrições para cursos gratuitos na área de Informática no Senac. São vagas para três cursos: Instalador e Reparador de Redes de Computadores, Programador WEB e Desenhista de Produtos Gráficos Web. As capacitações estão sendo ofertadas através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), sendo uma parceria do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) com o Senac.

Os interessados devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para fazer a pré-inscrição. Depois desta etapa, os candidatos devem comparecer ao Senac, em Santo Amaro, para efetivar a matrícula.

As aulas iniciam na próxima semana e serão realizadas nas instalações da Faculdade Marista, no Centro de Recondicionamento de Computadores (prédio anexo da Faculdade),localizado na Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, Recife-PE. Informações pelo telefone (81)3413-6680.

Nome da Turma
Data Início
Data Término
Frequência
Horário
Instalador e Reparador de Redes de Computadores
03/12/2013
24/02/2014
Seg a Sex
19h às 22h
Programador WEB
03/12/2013
06/03/2014
Seg a Sex
8h às 12h
Programador WEB
03/12/2013
06/03/2014
Seg a Sex
13h às 17h
Desenhista de Produtos Gráficos Web
05/12/2013
20/02/2014
Seg a Sex
8h às 12h
Desenhista de Produtos Gráficos Web
03/12/2013
17/02/2014
Seg a Sex
18h às 22h
Programador WEB
03/12/2013
06/03/2014
Seg a Sex
13h às 17h
Programador WEB
03/12/2013
11/03/2014
Seg a Sex
18h às 22h

Reginaldo Rossi deixa a UTI


O cantor e compositor Reginaldo Rossi, 69 anos, deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Memorial São José, na tarde desta sexta-feira (29), e foi transferido para o apartamento, onde permanecerá sendo monitorado pelos médicos. De acordo com a assessoria do hospital, o paciente apresentou melhora no seu estado de saúde.Segundo o empresário de Rossi, Sandro Nógrega, o artista passou por uma tomografia na tarde desta sexta-feira (30).

Saiba mais:

Cantor Reginaldo Rossi é internado em UTI de hospital do Recife


O cantor permanecerá hospitalizado durante o final de semana para realização de novos exames.
O compositor está liberado para receber visitas de familiares e amigos. O sambista Jorge Aragão, que tem shows marcados na cidade, deverá cumprimentá-lo.

O Rei do Brega deu entrada na unidade hospitalar na última quarta-feira (27), depois de queixar-se de dores no peito. Na manhã desta sexta (29), os médicos descartaram qualquer hipótese de problemas cardíacos, incluindo infarto do miocárdio.

Do Diário de Pernambuco

29 de nov. de 2013

FORA DA LEI: Prefeito Evilásio é CONDENADO por gastos indevidos no Balneário Camboriú-SC

Prefeito José Evilásio Araújo 



O prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo foi condenado nesta sexta-feira (29) pelo juiz da comarca de Taquaritinga do Norte, Rommel Silva Patriota, por utilizar de dinheiro público para pagamento de despesas com viagens, passagens, diárias e demais despesas, incluindo-se pagamento a terceiros no Balneário Camboriú, em Santa Catarina, nos anos de 2009 e 2010, onde o prefeito recebeu alguns prêmios, e levou a secretária de Educação, Ilka Paloma e da primeira dama do município, Eva Casé para acompanhá-lo. 
A ação foi movida pelo vereador Jânio Arruda, que denunciou, entrou na justiça e venceu mais uma contra o prefeito de Taquaritinga do Norte, Evilásio Araújo. Confira a sentença deferida pelo juiz:
Secrtetária de Educação, Ilka Paloma ao lado da primeira dama Eva Casé e do prefeito José Evilásio (foto: arquivo/google)
SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000606-82.2011.8.17.1460
                         
AÇÃO POPULAR - DESPESAS COM PARTICIPAÇÃO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E PREFEITO EM EVENTO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM RECEBIMENTO DE PRÊMIOS PELO MUNICÍPIO - INTERESSE PÚBLICO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE DO ATO - COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS PARA CÔNJUGE, SERVIDORA MUNICIPAL, NÃO INSCRITA NO EVENTO, COM DINHEIRO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE - INTERESSE EXCLUSIVAMENTE PARTICULAR - LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - RESSARCIMENTO DO DANO. 
        
1. RELATÓRIO

                   Vistos etc.,
                   Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por JÂNIO ARRUDA DA SILVA e PAULO ROBERTO DE LIMA, em desfavor de JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO, EVA CASÉ DIAS ARAÚJO e ILKA PALOMA BARBOSA FIGUEIRÔA, aduzindo, em síntese, que os promovidos, valendo-se de seus cargos, respectivamente, de Prefeito, de servidora pública municipal no exercício do cargo de professora (esposa do prefeito) e de Secretária de Educação do Município, utilizaram-se de dinheiro público para pagamento de despesas com viagens, passagens, diárias e demais despesas, incluindo-se pagamento a terceiros, objetivando a participação em eventos extra-oficiais, quais sejam: "Educa Brasil", ocorridos em 2009 e em 2010, em Balneário Camboriú - SC, promovido pela empresa "OBREGON CONGRESSOS E FEIRAS", alegando ser tal conduta ímproba por ferir os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de causar dano ao patrimônio público do Município de Taquaritinga do Norte.
                   Ao final, requer que sejam declarados nulos os atos administrativos apontados como ilegais, com efeito ex tunc, bem como a condenação dos réus a restituir aos cofres públicos os valores despendido pelo Município de Taquaritinga do Norte, com juros e correção monetária, além do pagamento, em dobro, dos valores auferidos individualmente e indevidamente, nos termos do art. 11 da Lei 4.717/65.
                   Instruem a exordial os documentos de fls. 10/73.
                   Citados regularmente, os requeridos ofereceram contestação acompanhada de documentos, às fls.85/168 e às fls.190/287, alegando, em suma, que as viagens se destinaram à participação no evento "Educa Brasil", encontro nacional de secretários de educação dos municípios, visando ao interesse público, haja vista que no referido evento puderam discutir e aprender sobre as novidades na área educacional, viabilizando a introdução de inovações no Município capazes de aprimorar o sistema de ensino. Afirma, ainda, que no Congresso Nacional de Secretários de Educação, ocorre a entrega do Prêmio "Palma de Ouro", concedido aos Municípios que foram destaques na melhoria da educação, asseverando que as servidoras que acompanharam o Prefeito nesses eventos foram escolhidas em razão de ambas estarem lotadas na Secretaria de Educação. Aduzem, assim, serem os atos legais e legítimos, bem como a ausência de lesividade ao patrimônio público, pelo que requerem a improcedência da ação.
                   Juntada de documentos pelo Município, às fls. 169/188, como requerido pelos autores- notas de empenho- relativos à Inscrição dos promovidos no 5º Educa Brasil/2009, às passagens aéreas de ida e volta dos dois primeiros promovidos e às diárias.
                   Citado, o Município de Taquaritinga do Norte ofereceu contestação/documentos, às fls. 288/393, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa ad causam, a perda do interesse de agir e a inépcia da inicial, e quanto ao mérito, defendeu a legalidade dos atos objeto do feito, requerendo a improcedência dos pedidos autorais.
                   Manifestação do Ministério Público à fl. 395.
                   Decurso de prazo para apresentação de réplica certificado à fl.402.
                   Esclarecimentos sobre a escolha da servidora Eva Casé Dias Araújo para participar dos eventos, às fls. 405/408, como requerido pelo Ministério Público.
                   Cota Ministerial, às fls. 410/412, requerendo a condenação da Sra. EVA CASÉ DIAS ARAÚJO a ressarcir aos cofres públicos a importância correspondente às despesas despendidas pelo Erário Municipal para custear sua participação nos eventos relacionados na exordial, e ao Sr. José Evilásio de Araújo a pagar o mesmo valor, a título de perdas e danos, haja vista a sua responsabilidade de ordenador exclusivo de despesas, revertendo-se tais valores em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
                   Em audiência de instrução, fls. 439/445, foram ouvidos o autor JÂNIO ARRUDA DA SILVA e os requeridos, JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO, ILKA PALOMA BARBOSA FIGUEIROA e EVA CASÉ DIAS ARAÚJO.
                   Alegações finais da parte autora, às fls. 448/450, ratificando os termos da exordial e requerendo a procedência da ação.
                   Alegações finais dos réus, José Evilásio de Araújo e Eva Casé Dias Araújo, às fls. 451/452, confirmando os temos da contestação e requerendo a improcedência do feito.
                   Alegações finais do Município de Taquaritinga do Norte, reiterando a legalidade dos atos impugnados na exordial, requerendo a improcedência da ação.
                   Instado a se pronunciar, em parecer conclusivo, o Ministério Público, às fls.456/457, pugnou pela improcedência da ação.
                   É o relatório. DECIDO.
                  
2-FUNDAMENTAÇÃO
                  
        2.1 - DAS PRELIMINARES
                   Cabe, inicialmente, antes de adentrar ao mérito, enfrentar as preliminares argüidas pelo Município de Taquaritinga do Norte.
                   Pois bem. No que diz respeito à preliminar de carência da ação, consubstanciada na ilegitimidade Ad Causam da parte autora.
                   Tal preliminar não deve ser acolhida, uma vez que a parte autora, às fls. 10 e 12, juntou cópia dos títulos eleitorais, comprovando, sem maiores dificuldades, a condição de eleitor e, conseqüentemente, a cidadania, sendo certo que os contestantes não comprovaram eventual suspensão dos direitos políticos ou de não estar a parte autora quite com a Justiça Eleitoral.
                   Assim, afasto a preliminar referida, passando a enfrentar a preliminar de carência da ação, consistente na perda do objeto.
                   De proêmio, entendo que a mesma deva ser afastada, visto que se confunde com o próprio mérito da demanda.
                   Ora, afirma o contestante que não mais existe o objeto do processo, em virtude de já terem se concretizado os atos que se pretende a anulação, aduzindo que a natureza da ação popular é desconstitutiva, de modo que seria indevido o prosseguimento do feito tão somente para exame e julgamento da pretensão cominatória, o que, deveras, se trata de mérito, pois o pedido dos autores é justamente a declaração de nulidade dos atos, razão pela qual não merece ser acolhida.
                   Desse modo, rechaço a preliminar aduzida, em virtude do que passo a analisar a preliminar de inépcia da petição inicial, por conta de suposta impossibilidade jurídica do pedido.
                   Melhor sorte não restou a supracitada preliminar, haja vista que o pedido condenatório com relação a cada um dos réus tem fundamentos distintos, e que depende da procedência do pedido de anulação dos atos relativos ao custeio das inscrições, passagens e diárias de cada um dos requeridos, conforme se constata do art. 11 da Lei nº 4.717/65.
                  
                   2.1 - DO MÉRITO
                  
                   Todas as questões preliminares restaram vencidas, não havendo mais provas a serem produzidas, encontrando-se o feito pronto para julgamento.
                   Compaginando-se os autos, reconheço que os pedidos veiculados na inicial devem ser julgados parcialmente procedentes.
                   A questão posta em discussão consiste em saber se a participação dos requeridos em eventos culturais realizados em 2009 e 2010, respectivamente, o 5º e o 6º Educa Brasil - Encontro Nacional de Secretários Municipais de Educação, em Balneário Camboriú - SC, à custa do erário público, teve, ou não, por fim o interesse público.
                   Compulsando-se as provas colacionadas aos autos, entendo que a participação do Sr. José Evilásio de Araújo, na qualidade de Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte e, especialmente, da Sra. Ilka Paloma Barbosa Figueirôa, Secretária de Educação, nos eventos supra mencionados, não se encontram eivados de vício de qualquer natureza, sendo os atos relativamente à inscrição de ambos nos eventos, à compra de passagens aéreas e às diárias percebidas por ambos, realizados com observância das formalidades legais, com as devidas prestações de contas.
                   Observa-se que tais atos objetivaram o interesse público, haja vista que os encontros visavam o aprimoramento das ações do Poder Público voltadas ao desenvolvimento da educação, através da troca e pluralidade de idéias direcionadas ao incentivo e elaboração de projetos da área, além da entrega do prêmio "Palma de Ouro" às Secretarias Municipais de Educação que se destacaram em seu desempenho, o que foi o caso da Secretaria de Educação do Município de Taquaritinga do Norte, conforme se depreende dos convites juntados às fl. 25 e 68, onde consta a informação de que o nome da Secretária e do Município constava na lista dos 100 gestores municipais de destaque nacional na área de educação, o que se deu em razão dos projetos "Formação Continuada", em 2009, e "Casa do Educador", em 2010, desenvolvidos pela Secretaria de Educação, inclusive, sendo o primeiro apresentado no referido encontro pela Sra. Ilka Paloma Barbosa Figueirôa, que, em ambos os eventos, recebeu o "Prêmio Palma de Ouro", como se vê nas fotos e certificados recebidos pela Secretária às fls. 22 e 67 dos autos.
                   Em seu depoimento, às fls. 441/442, o réu JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO, afirma: (...) "Que a empresa OBREGON CONGRESSOS E FEIRAS é credenciada ao Ministério da Educação e licenciada para que possa conceder prêmios referente a educação; (...)que no evento existiam palestra e intercâmbios por parte de outros municípios; que nesses eventos Taquaritinga do Norte sempre foi destaque apresentando projetos; (...)que o projeto casa do educador teve por base projeto pioneiro desenvolvido pelo município do Guarujá - SP; que esse projeto foi apresentado em um desses eventos."
                   A ré ILKA PALOMA aduziu, em seu depoimento, às fls. 442/443: "que participava do congresso em razão do projeto de formação continuada implantado no município de Taquaritinga do Norte, bem como em razão de se obter conhecimentos e experiências na área de educação, tendo em vista a pouca experiência e o desconhecimento de atividades que estavam acontecendo em outros estados e municípios; que em razão da participação dos congressos o município conseguiu se aprofundar em algumas discussões como exemplo a aplicação da lei da agricultura familiar, bem como na área de terapia para os professores."
                   E, ainda, a ré EVA CASÉ DIAS ARAÚJO, às fls. 443, esclarece: "que a viagem teve por finalidade a apresentação de um projeto de autoria da Sra. Ilka e que havia sido escolhido."
                   Essas afirmações se coadunam com as provas documentais trazidas aos autos, sendo suficientes a convencer este Magistrado de que o a participação do Prefeito, Sr. José Evilásio, e da Secretária de Educação, Sra. Ilka Paloma, nos referidos eventos, atendem ao interesse público.
                   Ora, a motivação para os atos administrativos que relativos aos gastos com a participação do Chefe do Executivo Municipal e da sua Secretária de Educação, conforme se depreende dos ofícios de fls. 21 e 107, se justifica pelos próprios cargos que os mesmos ocupam, pois a Sra. Ilka Paloma Barbosa Figueirôa, na função de Secretária de Educação, é diretamente responsável pelos projetos educacionais premiados, enquanto que o Sr. José Evilásio de Araújo, com Prefeito, é responsável pela gestão municipal em todas as suas áreas de atuação, inclusive da Secretaria de Educação, devendo, pois, colher os frutos dos projetos educacionais que se destacaram, ao ponto de premiar o Município. Logo, quanto aos atos aqui relatados, não há que se falar em falar em ato ilegal, não havendo nem mesmo irregularidade a ser sanada quanto às despesa inerentes a participação dos mesmos.
                   Contudo, no que tange a compra de passagens aéreas para a Sra. Eva Casé Dias de Araújo, tenho como ilegal o ato do gestor público, haja vista que não vislumbro o interesse público do ato que autorizou a aquisição das passagens aéreas destinadas à conduzi-la ao local dos eventos em comento. Isso por que não verifico no caderno processual o interesse público na atuação da mesma no referido evento, inclusive não fora ela inscrita em quaisquer dos encontros da Secretaria de Educação, razão porque entendo que se destinava sua viagem a interesse exclusivamente particular, de modo que utilizando-se de sua condição de esposa do gestor público, valeu-se do erário municipal para passeio em cidade turística, em acompanhamento de seu cônjuge que nos mesmos encontrava-se inscrito, atendendo pois aos interesses individuais da servidora pública Eva Casé Dias Araújo e do seu esposo e gestor público José Evilásio de Araújo.
                   A este respeito, por oportuno, transcrevo parte dos depoimentos dos réus, colhidos em audiência, conforme termo de fls.439/445:
A) JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO: "que quem pagou as despesas com as viagens e estadias de Eva Casé foi o município de Taquaritinga do Norte, nos anos de 2009 e 2010; que a Sra. Eva Casé foi para o evento na qualidade de funcionária pública; que Eva Casé trabalha na Secretaria de Educação na parte administrativa; que Eva Casé é esposa do requerido; (...) que só participava do evento quem pagava o valor da inscrição; (...) que na secretaria de educação há 153 professores concursados; (...) que a Sra. Eva foi para o evento por ser uma das gestoras na pasta de educação do município e sendo uma subordinada direta da secretaria de educação, Sra. Ilka;"
B) ILKA PALOMA BARBOSA FIGUEIROA: "que nos anos de 2009, 2010 e 2011, nos anos de 2009 e 2010 foram para o congresso realizado no Balneário Camboriu a depoente, o prefeito Evilásio, a Sra. Eva Casé e os dos filhos deles, Everton e Evelin; que Everton e Evelin não trabalham na secretaria de educação e nem no municio de Taquaritinga do Norte; que as despesas com passagens aéreas, inscrição e hospedagem foram custeadas pelo município de Taquaritinga do Norte; (...)que a Sra. Eva Casé é assessora de gabinete da depoente e exerce também atividade no departamento de inspeção da secretaria de educação."
C) EVA CASÉ DIAS ARAÚJO: "que no ano de 2009 e 2010, além da depoente e os demais réus os dois filhos da depoente e de Evilásio também foram ao evento; (...)que as passagens aéreas foram compradas no cartão e divididas, bem como a estadia dos filhos; (...)que foi para esses eventos como outros servidores já foram para acompanhar o Sr. Evilásio e a Sra. Ilka; (...)que todos os gastos com passagens aéreas e hospedagem da depoente foram pagas por Evilásio com seu próprio dinheiro; que quem pagou a inscrição da depoente para participar do congresso sempre foi Evilásio, com o dinheiro dele; que os prêmios eram destinados aos secretários de educação que se faziam presentes ao evento."

                   Das afirmações feitas em juízo pelos requeridos, conclui-se que a viagem da Sra. Eva Casé, teve interesse estritamente particular, pois valeu-se da inscrição do seu cônjuge em tais eventos para fazer uma viagem turística, em família, pois, em que pese ter o ordenador de despesas afirmado que Sra. Eva foi para o evento por ser uma das gestoras na pasta de educação do Município, não justificou o que fez ser a mesma escolhida dentre os 153 professores concursados que aduziu estarem lotados na Secretaria de Educação, e ainda que tenha esclarecido que a referida servidora é subordinada direta da Sra. Ilka também sendo responsável pela elaboração de projetos voltados à educação, não logrou provar o alegado, haja vista que de toda a documentação referentes aos projetos acostados aos autos em nenhum deles há menção ao nome da Sra. Eva Casé.
                   Ressalte-se, inclusive que a própria ré, em seu depoimento, afirmou que a viagem teve por finalidade a apresentação de um projeto de autoria da Sra. Ilka, não se incluindo sequer como colaboradora de qualquer projeto e, ainda que exercesse à época, função de assessoria à Secretária de Educação, não fez juntar aos autos qualquer prova quanto a este mister.
                    Vale ainda ressaltar que, o Sr. Evilásio esclareceu que só participava do evento quem pagava o valor da inscrição, contudo, no conjunto probatório constante no caderno processual, não vislumbro a comprovação da inscrição da referida servidora no evento, havendo tão somente ordem de empenho relativo à suas passagens aéreas, o que é suficiente para demonstrar que são inverídicas as alegação da promovida Eva Casé de que as passagens aéreas foram compradas no cartão e divididas, bem como  de que todos os gastos com passagens aéreas e hospedagem da depoente foram pagas por Evilásio com seu próprio dinheiro, haja vista que os documentos de fls. 42 e 55 comprovam que as passagens aéreas de ida e volta da Sra. EVA CASÉ foram pagas pelo Município de Taquaritinga do Norte.
                   Assim, caracterizado que o interesse da participação da Sra. Eva Casé Dias Araújo nos referidos encontros teve caráter pessoal, mais se assemelhando a viagem de cunho turístico, em benefício próprio, indevido é o pagamento de suas passagens aéreas a expensas do erário público, agindo assim o gestor público com desvio de finalidade quando autorizou as notas ordens de empenho nº2009.02311-00-2 e nº 1348/000, incluindo os valores referentes às passagens aéreas de sua esposa.
                   Neste sentido, vejamos a apropriada lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 30a Ed., Malheiros, 2005, cap II, item 4.2.2, pág. 112/113) que:
      
O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para prática de um ato administrativo aparentemente legal. O ato praticado com o desvio de finalidade - como todo ato ilícito ou imoral - ou ê consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público.
        
                   Em que pese haver fotos comprovando a presença da referida servidora nos eventos, não restou comprovada a necessidade de sua participação, nem a finalidade e a motivação da quanto a preterição da mesma dentre tantas professoras que poderiam ter sido escolhidas para assistir aos Encontros de Secretários Municipais de Educação fazendo uso de verbas públicas, máxime, quando sequer prova sua inscrição em qualquer dos dois eventos, bem como não fez relatórios que demonstrassem os conhecimentos adquiridos em nenhum dos Encontros, asseverando a falta de interesse público em suas viagens.
                   Ressalte-se que a participação de servidor em congressos, simpósios ou eventos culturais, em regra, não atende ao interesse público, pois o ato praticado em tal hipótese caracteriza ofensa aos princípios da legalidade, da finalidade, da razoabilidade e da moralidade administrativa.
                   Por oportuno, trago a colação as seguintes jurisprudências dos Tribunais pátrios, que corroboram o meu entendimento:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Improbidade administrativa - Vereador que, autorizados pelo Presidente, utilizou verbas públicas para a participação em Congresso em cidade turística - Ilegalidade pelo fato de não ter sido motivado o ato que deferiu o benefício ao edil - Participante que não fez, relatório dos conhecimentos adquiridos no Congresso, sem revelar, assim, interesse público na viagem - Improbidade verificada - Ação procedente - Recurso improvido. (TJSP, Apelação Cível n° 529.155-5/2 - Caçapava, Relator Des. ANTÔNIO C. MALHEIROS, j. 28.07.2009).
            
AÇÃO CIVIL PUBLICA - Improbidade Administrativa - Autorização de pagamento de despesas irregulares - Sentença de improcedência - Viagens de cunho estritamente particular - Observância do princípio da finalidade e da moralidade administrativa - Evidente lesão ao erário público - Obrigação de reparar o dano - Recurso provido para, de forma solidária, condenar os réus ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente. (TJSP, Apelação Cível n° 529.196.5/9-00 - Comarca de Caçapava, Terceira Câmara de Direito Público, Relator Dese. MAGALHÃES COELHO, j. 16.10.2007).

                   Assim, se os gastos com as passagens de ida e de volta da Sra. Eva Casé Dias Araújo não se destinaram à satisfação do interesse público e se a sua participação nos congressos, em 2009 e em 2010, não atendeu ao interesse público, ocorreu ofensa aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da moralidade administrativa, com lesão ao patrimônio público, deve o erário público municipal ser ressarcido dos valores pagos relativamente às passagens de ida e de volta da mencionada servidora, através das ordens de empenho nº 2009.02311-00-2, no valor de R$1.094,24 (mil e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), nº 1348/000, no valor de R$874,46 (oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), que somam a importância de R$1.968,70 (mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).
                   Com efeito, o artigo 37 da Constituição da República, diz que "a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." ("Caput" com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04.06.98 - DOU 05.06.98).
                   E o inciso LXXIII, do artigo 5º, outorga, inclusive, a "qualquer cidadão" a legitimidade "para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". É o caso dos autos.
                   Assim, é inquestionável a existência de um principio maior, que o Gestor Público, como ordenador de despesas estava obrigado a respeitar, mas não o fez, quando autorizou o pagamento das passagens aéreas de sua esposa para acompanhá-lo em dois eventos nos quais apenas ele, e não ela, encontrava-se inscrito, não se justificando sua ida pelo simples fato de exercer o cargo de professora, de modo que tais atos ferem o senso comum e indicam, por si, no caso, abuso e gasto indevido do dinheiro público, impondo-se ao responsável pelo ato e à beneficiária o dever de ressarcir os cofres público no valor lesão sofrida pelo Município de Taquaritinga do Norte.
                   Para Norberto Bobbio1, os princípios são normas fundamentais ou generalíssimas do sistema, enquanto que para Dworkin2, eles permitem uma maior aproximação entre o direito e os valores sociais.
                   O princípio da moralidade é imprescindível ao comportamento do administrador, servindo como norte para a consecução do interesse público. Não é suficiente que o agente permaneça adstrito ao princípio da legalidade. É indispensável que ele obedeça à ética administrativa, estabelecendo, sempre, uma relação de adequação entre seu obrar e a consecução do interesse público.
                   O princípio da moralidade não guarda sinonímia com o princípio da legalidade, mas, sim, uma relação de continência com o princípio da juridicidade, que, à toda evidência, abrange todas as regras e princípios norteadores da atividade estatal. O princípio da legalidade exige a adequação do ato à lei, enquanto o da moralidade torna obrigatório que o móvel do agente e o objetivo pretendido estejam em harmonia com o dever de bem administrar. Ainda que os contornos do ato estejam superpostos à lei, será ele inválido se resultar de caprichos pessoais do administrador, afastando-se do dever de bem administrar e da consecução do bem comum.
                   E é inquestionável que o Judiciário pode e deve exercer controle de tais questões, não se constituindo em invasão no poder discricionário da administração apurar-se e punirem-se tais abusos de forma a fazer com que prevaleça o interesse comum e a boa administração.
                   Aliás, como diz Antônio José Brandão (Moralidade Administrativa, RDA n° 25/459), para que se possa falar em boa administração, é preciso que esteja presente "o exercício do senso moral com que cada homem é provido, a fim de usar retamente, - para o bem, entenda-se, - nas situações concretas trazidas pelo quotidiano, os poderes jurídicos e os meios técnicos; e, por outro lado, exige ainda que o referido bom uso seja feito em condições de não violar a própria ordem institucional, dentro da qual eles terão de atuar, o que implica, sem dúvida, uma sã noção do que a Administração e a função administrativa são".
                   O administrador público deve "servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer" (Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, T. II, Rio: Forense, 1970, p 684).
                   E como os motivos e objetivos afirmados para justificar o pagamento das passagens aéreas da servidora pública municipal EVA CASÉ DIAS ARAÚJO para acompanhamento do gestor, seu cônjuge, nos eventos 5º e 6º EDUCA BRASIL, realizados em 2009 e em 2010, em Bauneário Camboriú - SC, não guardam a mínima relação com o interesse público, sendo incontestável a ocorrência de vícios nos atos discricionários que ordenaram tais despesas a expensas do erário municipal, além de abuso de poder, o que, conseqüentemente, gera o dever de ressarcimento da lesão patrimonial sofrida pelo Ente Público.
                   DIANTE DO EXPOSTO, considerando os fundamentos e as evidências trazidas aos autos, ratificados pelos documentos acostados, observado o caráter doutrinador e moralizador que deve ser alcançado por decisões deste juiz, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos Requerentes, reconhecendo como lesivos ao patrimônio público do Município de Taquaritinga do Norte - PE os atos relativos à ordens de empenho nº 2009.02311-00-2 e nº 1348/000, no que tange à autorização do pagamento das despesas com passagens aéreas da Sra. EVA CASÉ DIAS ARAÙJO, qualificada nos autos, DECLARANDO NULO O REFERIDO ATO e, em conseqüência, CONDENO o Sr. JOSÉ EVILÁSIO ARAÚJO, responsável pela pratica do ato, haja vista ser o ordenador exclusivo de despesas, e à Sra. EVA CASÉ DIAS ARAÚJO (beneficiária), de forma solidária, ao pagamento da importância de R$ R$1.968,70 (mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), correspondente a somas dos valores pagos pelas passagens de ida e de volta da mencionada servidora à cidade de Bauneário Camboriú - SC, sem prejuízo da atualização monetária e acréscimos de juros legais desde a data do efetivo pagamento.
                   Havendo requerimento para desentranhamento de documentos que instruem a prefacial, desde já defiro, devendo permanecer nos autos cópias autênticas.
                   Condeno os réus, José Evilásio Araújo e Eva Casé Dias Araújo, em honorários de sucumbência que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
                   Deixo de condenar os Requerentes no ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
                   Sem custas.
                   Após o cumprimento de todas as formalidades legais, certificando-se, inclusive, o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
                   Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
      Taquaritinga do Norte-PE, 29/11/2013.
                  
ROMMEL SILVA PATRIOTA
Juiz Substituto

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TAQUARITINGA DO NORTE
_________________________________________________________________________

A sentença está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco
neste link: http://www.tjpe.jus.br/consulta/processual/1grau

Menor é detido com motocicleta que foi roubada em Pão de Açúcar

Um menor foi detido após ter roubado uma motocicleta de placa MXU-1734, modelo Bros em Pão de Açúcar distrito de Taquaritinga do Norte. O infrator foi interceptado pela Guarnição Tática (GT) do 24º Batalhão da Polícia Militar (24º BPM), comandada pelo Sargento Ivan nas proximidades do bairro Neco Aragão.

Segundo informações repassadas para a nossa reportagem o menor no momento do assalto estava com um outro comparsa que se tratava também de outro menor de idade, que não foi encontrado após varias diligencias. De acordo com os Policiais, os menores já têm passagens na Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Capibaribe por porte ilegal de arma de fogo e roubo.


Em entrevista as mães desses menores pedem ao Juiz e a Promotoria que os seus filhos sejam internados na FUNASE, pois seria muito melhor para ambas que não suporta mais entra na Delegacia por causa das infrações cometidas por eles, diz umas das mães em desabafo: "Já perdi um filho que foi assassinado, não quero perder outro, prefiro vê-lo preso".

Do Blog Agreste Notícia

Jovem desaparecido é encontrado morto no Açude Santo Amaro em Taquaritinga do Norte

Foto / Facebook
O jovem Gabriel Silva, de 17 anos, que estava desaparecido desde às 16h40 de ontem (28) foi encontrado morto no Açude Santo Amaro, em Taquaritinga do Norte. O jovem desapareceu desde a tarde de ontem e desde então os seus familiares não tiveram mais notícias, segundo informações o celular do adolescente estava desligado. Amigos do Gabriel começaram a divulgar fotos na tentativa de saber do seu paradeiro, uma grande comoção que tomou conta do facebook durante ontem e hoje. 

Hoje (29) no começo da tarde, foram encontrados alguns pertences do Gabriel Silva, que morava no Bairro Silva, em torno do Açude Santo Amaro, no centro da cidade. O corpo só foi encontrado por volta das 15h40 depois da chegada do corpo de bombeiros, muitos populares acompanharam o trabalho da equipe do corpo de bombeiros e se emocionaram com a triste notícia, até os último momentos os familiares e os amigos tinham a esperança de encontrá-lo com vida.

O motivo da morte ainda não foi esclarecida, em breve teremos mais informações.

Foto: Elisberto Costa
As fotos do corpo do adolescente sendo retirado do açude foram retiradas do blog a pedidos da família.

Por Eddy Oliveira 

Toyota de lotação capota na BR-104 em Toritama


Por volta das 11 horas da manhã desta quinta-feira (28), um Toyota de lotação, de placa Santa Cruz do Capibaribe, capotou na BR 104, nas imediações do Loteamento Colorado em Toritama. O acidente resultou em quatro pessoas feridas, o motorista e três passageiros do automóvel que foram socorridos pelo Samu e levados para o hospital municipal de Toritama, um deles em estado grave.

 


Segundo o Tenente Rafael, o motorista informou que foi obrigado a sair da pista para não colidir em um carro que fazia uma ultrapassagem forçada e por isso acabou capotando as margens da rodovia.

Do Blog do Adielson Galvão

Pernambuco fecha Operação PC27 com 297 presos

A Polícia Civil de Pernambuco fechou com um total de 297 pessoas presas a Operação PC 27, deflagrada pelas policiais civis de todos os estados brasileiros. A “Operação PC 27”, em Pernambuco contou com 1.347 profissionais de segurança pública dentre delegados, escrivães e agentes. Durante todo dia de ontem, os agentes estiveram atuando no tráfico de drogas, venda de produtos piratas, roubo de carros, cumprindo mandados de prisão e de busca e apreensão, entre outras diligências.

Do total de 297 procedimentos realizados pela polícia, resultaram na prisão de 93 pessoas por cumprimento de Mandados de Prisão, 74 prisões em flagrantes,17 apreensões de menores e mais quatro flagrantes de menores além de 109 Termos Circunstanciados de Ocorrências – TCO´s.

Dentre os materiais apreendidos a Polícia Civil registrou 10 armas, 20 veículos, quase 6kg de maconha, 1 quilo e 100 gramas de cocaína, 10 kg de crack além de R$845,00 em espécie. O chefe em exercício da Polícia Civil, Romano Costa, considerou a operação exitosa com um trabalho integrado entre os demais Estados em parceria com o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Esta foi a segunda edição da “Operação PC 27” deliberada pelo Conselho Nacional dos Chefes de Policia Civil (CONCPC). O objetivo da ação é promover a integração entre as polícias do país, fortalecendo as ações na área criminal desde o registro das ocorrências a investigação, determinando a autoria, materialidade e circunstâncias do crime, solicitando prisões e cumprindo-as.

Família procura jovem desaparecido em Taquaritinga do Norte


O jovem Gabriel Silva, de 17 anos, residente no Silva, na cidade de Taquaritinga do Norte está desaparecido desde às 16h40 de ontem (28). A família e os amigos divulgaram a foto e a notícia do desaparecimento do jovem através do facebook. Segundo informações o jovem desapareceu desde a tarde de ontem e não atende o celular. Quem tiver qualquer informação sobre o jovem Gabriel pode entrar em contato através dos telefones: (81) 9244.2978 / 9719.8549 / 8955.6856 / 3733.1480 / 9335.2742 / 9413.4923 / 9378.5510 ou até mesmo pelo nosso e-mail e redes sociais: pe.mais@hotmail.com / facebook.com/blogpemais





GVT chega a Caruaru

Caruaru recebe estação de internet da GVT

A partir de dezembro deste ano, os serviços de internet banda larga, telefonia fixa via voz sobre IP (VoIP) e televisão por assinatura com canais HD da GVT chegam a Caruaru, no Agreste pernambucano. O investimento no município é de R$ 23 milhões em uma primeira fase, onde a partir de uma estação central, o sinal será distribuído para 16 mini-estações de rede. Ao fim da segunda fase, espera-se que 35 armários sejam instalados, garantindo um mínimo de 27 mil acessos, que incluem conexão à internet e telefone fixo. As velocidades da internet variam entre 15 e 150 Mbps.

Segundo o diretor de relações institucionais da GVT, Frederico Trigueiro, assim como nas cidades que já utilizam a rede da GVT, “o cabeamento utilizado na instalação em Caruaru é toda em fibra ótica, que é praticamente imune a interferências como, por exemplo, campos magnéticos causados por cabos de eletricidade”, explica. Entre 15 e 50Mbps, os cabos de fibra ótica vão apenas até as mini-estações, chamadas de armários, localizadas em pontos estratégicos das cidades. Dos armários até as residências dos consumidores são utilizados cabeamentos de cobre. "Já a partir de velocidades altas como 50Mbps, praticamente toda a ligação é feita com fibra ótica", detalha Trigueiro.


Com a construção da central de Caruaru são gerados 70 empregos diretos, referentes ao setor de operação e manutenção dos sistemas, e 210 indiretos, incluindo empreiteiras envolvidas em obras da instalação da estação. Para Frederico Trigueiro, “Caruaru foi escolhida por ser um setor importante do Estado, o que reflete nos planos de expansão da empresa no Nordeste. Aliado a isso, existe a vontade de fornecer aos moradores de Caruaru serviços de altas velocidades de banda larga com preços competitivos”, comenta.Presente há quatro anos no Estado, a empresa trabalha nas cidades de Camaragibe, Jaboatão, Olinda, Paulista e Recife. Até agosto, só na Capital foram contabilizados cerca de 300 mil acessos, de um total de 400 mil a nível estadual. Em Caruaru, os serviços de internet estarão disponíveis em bairros como Indianópolis, José Antônio Liberato, Petrópolis, Rendeiras, Riacho, Santa Rosa, Universitário, Vassoural e outros, que juntos totalizam 23 localidades.

Os interessados pelo serviço já podem entrar em contato com a empresa pelo telefone 10325. Há também a possibilidade de simular os diferentes planos de internet no site da empresa. De acordo com o diretor Frederico Trigueiro, os dois canais também servem como forma de solucionar possíveis problemas com os serviços da GVT. “Assim que constatado o problema, rapidamente entramos em contato com os clientes para contornar a situação. O cliente também tem à disposição no site um local onde é feito um login, em que o consumidor pode medir a velocidade do sinal da internet e ter certeza de que o serviço corresponde ao contratado”, destaca.

Da Folha de PE

Entidades médicas apontam precariedades no HC

Cremepe e Simepe encontraram diversas irregularidades no hospital escola (Foto: Divulgação)
A fiscalização conjunta do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) realizada na última quarta-feira (27) apontou algumas precariedades em decorrência das infiltrações no solo da estrutura no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

A fiscalização foi realizada após denúncias que o subsolo estava alagado, por conta de algumas bombas de sucção quebradas. Os funcionários do centro médico informaram ainda que HC está sem contrato de manutenção predial há 80 dias. No centro cirúrgico, por exemplo, não há lâmpada no hall de entrada e das 10 salas de cirurgia, apenas sete estão funcionando.

De acordo com as entidades médicas, outra questão que também compromete o funcionamento do HC são os elevadores. Dos nove equipamentos existentes, apenas quatro estavam funcionando. Os resultados são as filas longas, demora nos procedimentos e na transferência de pacientes. A climatização não existe e nos repousos médicos, os funcionários tiveram que fazer “cotas” para comprar um ar condicionado.

Com as informações, o Cremepe e o Simepe vão solicitar uma audiência com o Ministério Público Federal, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), além da direção do Hospital para discutir a situação da unidade. Para o presidente do Cremepe, Sílvio Rodrigues, o governo deve investir emergencialmente no hospital escola. “Sabemos que existe uma verba em torno de R$ 19 milhões que devem ser investidos na unidade e se não for utilizada corre o risco de voltar para o governo federal” finalizou Rodrigues.

Entidades vão solicitar uma audiência com o MPF, CREA, além da direção do Hospital para discutir a situação da unidade (Foto: Divulgação)
Blog da Folha de PE

Crimes por homofobia serão codificados em Pernambuco

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (27), o Decreto nº 39.542, que dispõe sobre a violência contra homossexuais em Pernambuco. A partir de então, os casos de violência e discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT que forem motivadas por homofobia deverão ser identificados como tal nos inquéritos policiais. Com isso, o estado poderá fazer um levantamento estatístico da violência causada por intolerância.

O decreto regulamenta a Lei nº 12.876, de 2005, oito anos após o texto ser aprovado pela Assembleia Legislativa (Alepe). Além disso, foi publicado somente esta semana, cinco meses após a data oficial.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 122, que tipifica o crime de homofobia. Entretanto, ainda não é colocado como tipo penal.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Laura Gomes, a resolução surge devido à necessidade de disciplinar, conjuntamente, o conceito de homofobia a ser aplicado na sistematização e mensuração de dados oficiais de crimes ou violações de direitos da população LGBT.

"A violência contra LGBT motivada pelo preconceito e discrimimnação tem características próprias que merecem atenção especial dos profissionais e gestores de segurança pública", afirma o coordenador do Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH), Rhemo Guedes.

Blog de Jamildo

Casal de traficantes é preso em Pão de Açúcar com quase quatro quilos de maconha

Na noite desta quinta-feira (28), um casal de traficantes foi preso no distrito de Pão de Açúcar, pertencente ao município de Taquaritinga do Norte.

Com o casal preso, identificados por José Lielson Barbosa (42 anos) e Maria Verônica Sousa de Lima (53 anos) foram apreendidos quase quatro quilos de maconha.De acordo com a polícia, a droga estava escondida em uma residência que era usada como fachada para uma estamparia.

A polícia já vinha monitorando o local e, ao realizar a abordagem a uma mulher que estava no interior da residência, ela confessou onde a droga estava escondida.

Em seguida, policiais aguardaram dentro da casa esperando que Elielson chegasse de Santa Cruz do Capibaribe, onde tinha ido comprar materiais e depois foi efetuada a prisão.

Ainda de acordo com a polícia, a mulher era quem comandava o tráfico e o marido era quem apanhava a droga.Outras pessoas também chegaram a ser encaminhadas a delegacia e, além de usuários, atuavam também auxiliando o casal de traficantes.

Os dois foram conduzidos para a delegacia de Santa Cruz do Capibaribe e serão encaminhados para presídios da região.


Do Blog do Ney Lima / Fotos: Fernando Lagosta.

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