25 de nov. de 2013

Justiça concede liminar favorável aos professores de Caruaru em ação por direito a férias


A decisão foi tomada na sexta-feira. Confira a nota do Sismuc:

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Caruaru, Dr. José Fernando Santos Souza, concedeu nesta sexta feira (22) por Liminar, em sede do Mandado de Segurança, impetrado pelo Departamento Jurídico do SISMUC Regional, por intermédio das advogadas Drª Onilda Nunes e Drª Efigênia Tabosa, determinar que a Prefeitura de Caruaru, conceda aos Servidores Públicos da Educação, o gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2013 e, por consequência, o pagamento da remuneração correspondente, acrescida do adicional de 1/3 (um terço) de férias, assegurado pela Constituição Federal/88, no mês anterior ao referido descanso destes profissionais, janeiro de 2014, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), até que os respectivos valores sejam efetivamente pagos, limitado ao montante da obrigação.

A Liminar concedida pelo Exmo Srº Juiz da Vara da Fazenda Pública de Caruaru, fruto de mais uma peça jurídica movida pelo SISMUC Regional e acatada pela justiça, objetiva coibir o que já a 04 (quatro) anos se tornou rotina, embora seja conduta abusiva, ou melhor, uma ilegalidade praticada por parte da Prefeitura de Caruaru de só efetivar o pagamento do 1/3 (um terço) de férias ao Servidor da Educação, no segundo semestre do ano e em suaves prestações, contrariando o que determina a Lei.

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