28 de nov. de 2013

Justiça suspende decisão que pedia saída do secretário de Saúde de PE

Procuradoria reverteu ação contra secretário de Saúde
de PE, Antônio Figueira (Foto: Katherine Coutinho/G1)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu o pedido de suspensão de execução de sentença da Justiça Federal em Pernambuco, que determinava o afastamento do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, do cargo e reabertura do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do Hemope.

A decisão do presidente do TRF5, com sede no Recife, foi divulgada na tarde desta quarta-feira (27). O desembargador atendeu a um pedido da Procuradoria-geral do Estado, protocolado na terça-feira (26). Os autores da ação popular – os médicos Antônio de Oliveira Neto e Liliane Peritore - ainda podem recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal.

Para o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, “o afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do Governador do Estado de escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente, nos termos da Constituição Federal”.

O presidente do TRF ainda acolheu as razões do Governo do Estado, segundo as quais o encerramento das atividades do CTMO consistiu em política pública, objetivando alcançar maior eficiência no atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes um atendimento de última geração a um custo significativamente mais reduzido.

A sentença que determinava o afastamento do secretário estadual de Saúde e a anulação da nomeação dele para o cargo foi do juiz federal da 1ª Vara, Roberto Wanderley Nogueira. Para o magistrado, “há conflito de interesses entre a função do secretário e as estreitas ligações, mesmo permanentes, do nomeado com o Imip, uma das entidades privadas que mais prestam serviços ao Estado de Pernambuco”.Na ação popular, os médicos argumentaram que o encerramento das atividades foi feito sem licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde. Além disso, a medida forçou o encaminhamento dos doentes para hospital privado sem saber se o local possuía condições de recebê-los.


O procurador-geral do Estado, Thiago Norões, disse que conversou com o presidente do TRF5 pela manhã. “Tivemos a notícia agora [à tarde] que nossa suspensão foi deferida na íntegra. Isso quer dizer que a ordem de cumprimento da sentença, que foi dada de forma ilegal pelo juiz ontem, já foi suspensa pelo tribunal competente, e agora está correndo nosso prazo para que nós possamos oferecer o recurso normal dessa sentença".

Para ele, a ordem do juiz da 1ª Vara Federal é ilegal. “Em ação popular, a própria lei já determina que o recurso, em caso de sentença procedente, tenha efeito suspensivo, ou seja, a sentença não pode ser executada de imediata, e o juiz, desconhecendo a letra clara da lei, determinou ao Estado o cumprimento imediato. O presidente do Tribunal certamente reconheceu essa atitude ilegal do juiz".

Na sentença da 1ª Vara da Justiça Federal, o magistrado afirma que o SUS deve ser eminentemente estatal. “A Administração Pública não conta com a opção de restringir o serviço já prestado ou a prestar à população nem pode transferir a responsabilidade de sua prestação a entidades privadas, abstraindo-se de sua própria atividade na área de saúde pública. É livre à iniciativa privada prestar assistência à saúde, mas essa modalidade de serviço só deve participar do SUS de modo complementar, jamais substituindo o sistema público de igual prestação de serviço. A inversão dessa lógica é inconstitucional”, declarou Roberto Wanderley Nogueira.Para invalidar a nomeação do secretário estadual de Saúde para o cargo, o juiz baseou-se no fato de que o mesmo era presidente, até a véspera de sua posse, do Instituto de Medicina Integral Fernando Figueira (Imip), com a qual o Governo do Estado mantém contratos de prestação de serviços de saúde. No entendimento de Roberto Wanderley Nogueira, a nomeação configura atentado aos princípios da moralidade e da impessoalidade. “Tais contratos [entre o Governo e o Imip], em termos gerais, eram da ordem de meio bilhão de reais à época da indigitada nomeação, tendo atingido o dobro após menos de um ano do exercício do cargo por parte do nomeado”.

Argumentos da Procuradoria
O procurador-geral do Estado também detalhou quais argumentos o Governo vai usar, no decorrer do processo, para manter Figueira no cargo. “Vão ser rebatidos esses argumentos levianos, totalmente irresponsáveis, que foram utilizados para macular a honra do secretário Figueira. O fato de o secretário ter sido presidente do Imip antes de ser convidado para ser secretário de saúde foi o que, na verdade, motivou o convite. O Imip é uma instituição filantrópica, centro médico de renome nacional, já forneceu quatro secretários de saúde para Pernambuco desde os anos 60, é um celeiro de talentos na área de gestão pública da saúde. É uma afirmativa irresponsável se pretender que o fato de uma pessoa ter trabalhado no Imip vai ter conflito de interesse ao assumir a Secretaria de Saúde".

Sobre o Imip ter recebido mais recursos na gestão de Figueira, Norões argumentou que “O governo adotou a opção de contratar organizações sociais, através de contratos de gestão. E o Imip foi contratado nessa condição. O que acontece é que o Imip é uma entidade que tem porte e experiência que lhe permitiu, talvez, de assumir mais unidades que as outras".

Ele ainda negou que o contrato com o Imip foi feito sem licitação, como diz a ação popular. "É mais uma afirmativa irresponsável da ação popular, porque, na verdade, os contratos foram todos precedidos de um processo de seleção, que é semelhante à licitação. Houve processo licitatório antes da contratação", acrescentou Norões.

G1

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