14 de mai. de 2015

Processos de gestão fiscal geram multa para os prefeitos de Custódia e Gravatá

Prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho
A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa nesta quinta-feira (14) aos prefeitos de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins, e de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, por irregularidades na Gestão Fiscal dos seus municípios no terceiro quadrimestre de 2013. 

Bruno Martiniano foi penalizado com uma multa no valor de R$ 19.200,00 e Luiz Carlos Gaudêncio no valor de R$ 22.800,00. Os relatores dos processos foram os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, respectivamente. 

Segundo o relatório de auditoria, a Prefeitura de Gravatá, processo TC Nº 1540000-1, além de não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal que já estavam acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, gastou com o funcionalismo no referido quadrimestre 66,65% da sua receita, quando o limite é 54%. 

“Tal fato caracteriza infração administrativa, acarretando ao agente que lhe deu causa multa de 30% dos seus vencimentos anuais”, diz o voto da conselheira relatora. 

Prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio
Em relação a Custódia, processo TC Nº 1570000-8, a prefeitura comprometeu 77,57% de sua receita com a folha no terceiro quadrimestre de 2013, agravando o descontrole que já havia sido detectado pelo TCE na gestão de pessoal. 

“Restou evidenciado”, diz o voto de Marcos Loreto, “que o prefeito não tomou providências para reduzir os gastos com a folha, configurando a prática de infração administrativa”. 

Os votos foram aprovados por unanimidade e parecer favorável do Ministério Público de Contas, que esteve representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda.

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