1 de nov. de 2017

Ministério Público de Pernambuco instaura mais um Inquérito Cívil para investigar Evilásio Araújo

Em publicação no Diário Oficial da última terça-feira (31), o Ministério Público de Pernambuco informou que instaurou mais um Inquérito Civil para investigar o ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, Evilásio Araújo (PSB).

Ex-prefeito acumula complicações com contas públicas | Foto: Divulgação
De acordo com a portaria, que também pode ser acessada clicando AQUI, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco encontrou ilegalidades no exercício fiscal de 2009 que apontam sonegação previdênciária, em não recolhimento de contribuição patronal no valor de R$ 1.396.230,50 e extrapolação do limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal, alcançando a marca de 67,40%, em ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público pede que o ex-prefeito apresente uma resposta à representação no prazo de 10 dias úteis e solicita que a Prefeitura Municipal apresente o nome do Secretário de Finanças no exercício de 2009.

Confira a publicação na íntegra:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TAQUARITINGA DO NORTE 
PORTARIA Nº 002/2017 Trata-se de representação encaminhada pelo Egrégio Ministério Público de Contas, em face de JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO, ex-Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte, por ilegalidades no exercício fiscal de 2009, consubstanciadas em sonegação previdênciária, por não recolhimento de R$ 1.396.230,50 de contribuição patronal e extrapolação de limite de despesas com pessoal, alcançando a cifra de 67,40% da Receita Corrente Líquida. 
Com efeito, o Ministério Público de Contas encaminhou processo de análise realizado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, momento em que se evidenciou as seguintes ilegalidades no exercício fiscal de 2009: 
i) sonegação previdênciária, em não recolhimento de contribuição patronal no valor de R$ 1.396.230,50; 
ii) extrapolação do limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal, alcançando a marca de 67,40%, em ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Observa-se que as referidas ilegalidade foram apontadas por estudo técnico contábil, usado como fundamento para elaboração do Acórdão TC nº1060097-8, que considerou irregulares as contas municipais. Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por seu representante em exercício pleno na Promotoria de Justiça da Comarca de Taquaritinga do Norte, no uso das atribuições outorgadas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, RESOLVE: 
1) INSTAURAR Inquérito Civil; 
2) Encaminhe-se cópia desta Portaria, por meio magnético, ao ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público para conhecimento e à Secretaria-Geral para publicação no Diário Oficial, para necessária publicidade do feito. 
3) Registre-se a presente Portaria no sistema de gestão de autos Arquimedes/MPPE e autue-se, com a juntada dos documentos anexos. 
4) Notifique-se ao representado, para conhecimento dos termos dos autos, e para, querendo, apresentar resposta à representação, em 10 dias úteis. Encaminhe-se cópia do relatório e Acórdão do TCE, bem como da presente portaria. 
5) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, solicitando, em 10 dias, o nome do Secretário de Finanças no exercício de 2009. Publique-se e cumpra-se. 
Taquaritinga do Norte, 11 de outubro de 2017. 
Vinícius Costa e Silva  
Promotor de Justiça em acumulação
Por Paulo Pereira
Da redação | PE mais 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

.

.