21 de jun. de 2016

Justiça condena os dez vereadores de Caruaru acusados na Operação Ponto Final 1




A Justiça Criminal de Caruaru condenou todos os dez vereadores acusados na Operação Ponto Final 1, que tinha como foco investigar possível cobrança de propina para aprovar o projeto BRT (Busss Rapid Transit), que a prefeitura tentava implantar no município. Na época, o valor da obra girava em torno de R$ 250 milhões e para executá-la, a prefeitura precisava de uma autorização da Câmara de Vereadores para adquirir um empréstimo junto ao Banco do Brasil.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os edis exigiram uma propina de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais) para aprovar à matéria e essa cobrança teria sido feita em vários momentos ao secretário de Relações Institucionais, Marcos Casé, na época também presidente do Diretório Municipal do PTB. Para adquirir às provas foram autorizadas pela Justiça escutas ambientais, interceptações telefônicas e filmagens em vários locais e momentos, inclusive dentro da própria Câmara de Vereadores.

Na época, em 17 de dezembro de 2013, o projeto foi à votação e aprovado, mas na manhã seguinte (por volta das quatro horas), a Operação Ponto Final foi deflagrada com os dez edis sendo presos e afastados de seus cargos. Eles chegaram a ser conduzidos para à Penitenciária Juiz Plácido de Souza, onde passaram alguns dias. São eles: Louro do Juá (PMDB), Evando Silva (PMDB), Neto (PMDB), Val Lima (PMDB), Cecílio Pedro (PMDB), Jailson Soares Jajá (PSDC), Pastor Jadiel (PSDC), Val das Rendeiras (PSDC), Sivaldo Oliveira (PP) e Eduardo Cantarelli (PMDB).

De acordo com a decisão, todos os vereadores foram condenados nos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e concussão (artigo 316 do CP). Alguns chegaram a pegar penas maiores, segundo a Justiça por terem sido ‘flagrados’ mais de uma vez cometendo esses delitos. A maior pena foi para Jajá, primeiro vereador homosexual assumido do legislativo caruaruense.

Veja como ficaram às condenações:

Eduardo Cantarelli – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

Val das Rendeiras - condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

Jadiel Nascimento – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

Jajá – condenado às penas de 09 (nove) anos e 01 (um) mês de reclusão e 307 (trezentos e sete) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

Evandro Silva – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato. 

Sivaldo Oliveira - condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

Cecílio Pedro – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

Val de Cachoeira Seca – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

Louro do Juá – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.

Neto - condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.


Da redação | PE mais

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