8 de set. de 2017

"Tudo não passa de choradeira", diz Jânio Arruda sobre declarações de Evilásio Araújo

Em nota enviada ao e-mail da nossa redação, o ex-prefeito Jânio Arruda (PSD) comentou as declarações de Evilásio Araújo, que também é ex-gestor do município de Taquaritinga do Norte. Em matéria publicada na última terça-feira (05) aqui no blog, Evilásio criticou o Tribunal de Contas e disse não estar recebendo mais o respeito por parte de correligionários. Confira a nota na íntegra:

Jânio Arruda (PSD), ex-prefeito e ex-vereador de Taquaritinga do Norte | Foto: Divulgação
"Não quero aqui me reportar aos comentários feito com relação ao abandono que o ex-prefeito diz está vivendo, não somente pelo povo do município, mas principalmente pelos seus correligionários. 
A ninguém é dado o direito do desconhecimento da lei, imagine que essa pessoa é o prefeito do município, que se insurge contra a lei e torna-se um contumaz descumpridor da legislação em vigor, assim diz o TCE-PE, em pareceres das contas já julgadas naquela corte. Outro fato é que ele só se tornou prefeito oito anos após a LRF entrar em vigor, e durante esse período ele foi secretário municipal, o que em tese, lhe obrigaria a conhecer a lei. 
Tudo não passa de choradeira de quem nunca imaginou que sairia do cargo e tratava a “coisa pública” como se fosse algo de propriedade dele, agindo sempre com prepotência e arrogância".
Veja o que diz a lei e o que é legal:

PRINCÍPIO DO DIREITO
O título deste post é o texto do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, também conhecido como "Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro". O texto estabelece um princípio segundo o qual as pessoas têm a obrigação de conhecer as leis, pois ninguém poderá usar o desconhecimento da lei como desculpa. Por sinal, é um princípio geral do Direito, ou seja, seria aplicado mesmo que não fosse explícito.”

LRF  - “LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ao dizer que o “TCE-PE usa dois pesos e duas medidas e que pune os bons, só pune gente honesta”, subliminar e implicitamente ele coloca quem teve contas aprovadas e em conseqüência não foi punido pelo tribunal, na sua vala comum, isso não é a verdade, pois se o TCE errar, cabe naturalmente a quem se achar prejudicado, entrar na Justiça Comum contra as decisões daquele tribunal. Ao dizer que a LRF é errada, lamentamos, pois é uma colocação presunçosa, descabida e sem nenhuma sustentação.
O TCE é o órgão encarregado legalmente de julgar contas de prefeitos e ordenadores de despesas, nos limites do Estado de Pernambuco. 
Lembramos que tudo isso é resultado de má gestão durante esses últimos anos, e se confirmado pelo pleno do TCE o julgamento das contas de 2014, certamente ele remeteu para a atual administração, seu sucessor, a obrigação de cumprir uma série de itens que constam das recomendações da decisão do TCE, feitas pela câmara competente. 
Infelizmente, a criação e manutenção de um “Curral Eleitoral” traz agora, com clareza, imensuráveis prejuízos ao povo de Taquaritinga do Norte, que é quem vem pagando a conta pelos desmandos cometidos na gestão pública nos últimos anos. 
Para finalizar, o que o TCE-PE diz é pura realidade, após várias contas “rejeitadas” por aquele tribunal, só resta reafirmar que o ordenador de despesas e ex-prefeito do nosso município “é um contumaz descumpridor da lei”.
Jânio Arruda da Silva 
Da redação | PE mais 

Um comentário:

  1. Só posso concordar com a Nota, pois o Tribunal de Contas não administra, controla e fiscaliza, dando parecer técnico para a Câmara de Vereadores de Taquaritinga aprovar o rejeitar as contas.
    Não adianta o Ex-Prefeito, vir a público se desculpar e tentar justificar o erro, dizendo que a culpara é da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi irresponsável, quanto ao zelo que deveria ter tido com o dinheiro público. Pena que boa parte da população norte taquaritinguense não será informada do desastre que foi a Administração do Sr. Evilásio.

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