3 de out. de 2017

Justiça decreta bloqueio de bens de gestores e suspensão de pagamentos a empresa que fez o São João de Caruaru


Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público, a decisão em caráter liminar da justiça de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, contra agentes públicos e a empresa que organizou a festa de São João da cidade.

A justiça determinou suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por fraude ao processo licitatório e dano ao erário. As ações se referem a organização do São João em 2016 e 2017. "Embora sejam duas gestões diferentes, a prática ilícita foi muito similar", diz o texto do MPPE.

De acordo com o MPPE, uma das ações, referente ao São João de 2016, são Lúcia Felix, ex-presidente da Fundação de Cultura e Turismo; Inácia Magali de Souza, ex-controladora do município de Caruaru; André Luís Branco Pereira, responsável legal pela Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda; além da própria empresa citada.

"Os réus tiveram bloqueados seus bens e valores no total geral de R$ 3.615.683,24 quantia suficiente para cobrir o prejuízo feito aos cofres municipais", diz a decisão da justiça. A segunda ação, referente ao São João de 2017, tem como réus Lúcio Omena, atual presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, a prefeita Raquel Lyra (PSDB), Naylle Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide de Carvalho (agentes públicas); além de André Luís Branco Pereira e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda.
A decisão do juiz determinou a suspensão do pagamento das parcelas ainda não realizadas à empresa, sob pena de multa equivalente ao valor de cada pagamento que contrarie a decisão, que será cobrada ao gestor responsável pela quitação.

Da redação | PE mais

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