Chegou ao fim a tramitação em primeira
instância de uma ação civil que apurava a conduta do ex-prefeito de
Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (AVANTE), no conhecido
“escândalo da merenda”. A denúncia foi apresentada a justiça em 2009 e
tramitou por nove anos em primeira instância. A sentença foi proferida na Vara da Fazenda Pública
em Santa Cruz do Capibaribe, nesta sexta-feira (23).
O ex-prefeito José Augusto Maia
juntamente com Severino Manoel de França, Josemar Clemente da Silva,
Roberto José de Lima Aragão, Rosani Aragão dos Santos e Helder Viegas
Monteiro de Carvalho, pessoas que à época dos fatos faziam parte da
comissão de licitação, foram condenados ao ressarcimento integral do
dano causado ao erário, no valor de R$ 225.482,02, aplicada de forma
solidária, além de calculada com base no valor dos danos causado aos
cofres públicos pelo suposto esquema. Os valores do ressarcimento
atualizados devem ultrapassar R$ 1 milhão.
“Restou comprovado que o Município de Santa Cruz do Capibaribe, através do seu ordenador de despesas (José Augusto Maia – ex-prefeito do município) e membros da comissão de licitação (demais demandados), fraudou diversos processos licitatórios que resultaram em dano ao erário público com o objetivo de abjudicar o objeto de licitação (fornecimento de merenda escolar) em favor da empresa Josefa das Dores Ramos – ME, cuja proprietária é uma pessoa surda-muda que não exerce função gerencial da empresa, assim como inexiste estabelecimento empresarial no endereço apresentado na documentação da empresa”, relatou o juiz em trecho da sentença.
Na mesma ação, José Augusto Maia foi condenado a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
“O réu agrediu financeira e moralmente a instituição que geriu, promovendo verdadeira delapidação do patrimônio e desmoralizando a atuação daqueles que tem o bem comum como prioridade de tutela. (…) É de extrema necessidade punir o réu por esta conduta, impossibilitando-o a ascensão a outro cargo público por um período necessário”, defende o juiz na sentença.
José Augusto Maia e os demais envolvidos ainda podem recorrer da decisão.
Entenda
O escândalo da merenda estourou no ano
de 2009 quando o Ministério Público de Pernambuco protocolou na justiça
ações cíveis e criminais a partir de investigação de fraudes em
licitações ocorridas durante o governo de José Augusto Maia, em Santa
Cruz do Capibaribe. Parte das investigações revelou que uma
empresa aberta em nome de uma pessoa surda- muda foi usada em contratos
com a prefeitura para o fornecimento de merenda escolar.
As investigações apontaram que a empresa
registrada com endereço no sítio Cacimba de Baixo na realidade não
existia. Através de um tradutor de libras foi revelado em depoimento que
a pessoa que constava proprietária relevou nunca ter participado de
nenhuma empresa e que também nunca forneceu nenhum tipo de mercadoria a
prefeitura, tampouco recebeu pagamentos.
A Justiça apurou também que as assinaturas da suposta proprietária da empresa eram falsificadas.
Outra condenação
Em novembro de 2016, José Augusto Maia
foi condenado em primeira instância na Justiça Criminal a mais de oito
anos de prisão em regime fechado em um processo criminal que investigou,
também, fraudes na contratação do fornecimento de merenda escolar e
envolvimento de empresas fantasmas, fatos supostamente ocorridos em
2006, quando José Augusto Maia era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe.
A gestão teria inclusive favorecido uma empresa pertencente ao filho do
vice-prefeito da época, José Elias Filho.
José Augusto recorreu da decisão em liberdade e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O advogado Tallys Augusto de Lima Maia, filho de Zé Augusto, enviou uma nota a imprensa sobre a sentença, onde diz:
O advogado Tallys Augusto de Lima Maia, filho de Zé Augusto, enviou uma nota a imprensa sobre a sentença, onde diz:
O ex-prefeito José Augusto Maia obteve uma decisão desfavorável na justiça. A defesa ainda não foi devidamente intimada para tomar ciência do teor da sentença. Após a intimação, poderemos tratar mais detalhadamente sobre o teor da decisão.
Mas, de acordo com os fatos, nos cabe enfatizar, que durante o processo de aquisição de merenda escolar, toda mercadoria e todos os mantimentos foram entregues regularmente nos devidos estabelecimentos educacionais, não havendo, na época, nenhum prejuízo financeiro ao município.
Infelizmente, a sentença proferida foi contrária aos fatos apresentados no curso do processo, e os verdadeiros responsáveis estão impunes, que na época, foram demitidos pelo ex-prefeito José Augusto Maia.
A referida decisão em nada interfere na questão de inelegibilidade de José Augusto Maia, que é pré-candidato à Deputado Estadual, pois só há inelegibilidade, após a condenação em 2ª instância.
Informamos que iremos recorrer da decisão, e esperando que o ex-gestor tenha um julgamento justo.
,Tallys Augusto de Lima Maia
Advogado
Da redação | PE mais
com Informações do blog de Ney Lima
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