O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior decidiu manter uma decisão liminar que cominou na redução dos salários dos vereadores de Santa Cruz do Capibaribe de R$ 9.800,00 para R$ 8 mil. A sentença foi publicada na última sexta-feira (15).
O juiz não aceitou os argumentos da defesa dos vereadores que argumentou que a votação que aprovou o projeto de resolução aprovou o reajuste dos salários, em 30 de setembro de 2016 estava em conformidade com a Constituição Federal. No entanto o juiz entendeu que a Lei de Responsabilidade Fiscal não sobrepõe a constituição, mas regula o prazo para aumento de despesas. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal os vereadores só poderiam aprovar o aumento nos subsídios com 180 dias antes da legislatura posterior, o que não ocorreu.
A Câmara de Vereadores de Santa Cruz recorreu da decisão liminar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas o recurso foi negado.
A ação popular de redução dos salários dos vereadores é defendida pelo advogado André Tadeu da Mota Florêncio, autor de ações populares semelhantes que reduziram subsídios de câmaras de vereadores e de prefeituras de várias outras cidades.
Da redação PE mais
Com informações do Blog do Ney Lima
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