Foto: Reprodução / Internet |
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou esta semana. a portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte. Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.
A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Da redação | PE mais
Com informações do Site Espiaqui.
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