9 de ago. de 2019

Portaria esclarece que pensionistas terão renda formal de pelo menos um salário mínimo

Foto: Reprodução / Internet
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou esta semana. a portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte. Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.

A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Da redação | PE mais
Com informações do Site Espiaqui.

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