29 de out. de 2020

Defensor público diz que criar escolas exclusivas para alunos com deficiência afronta a Constituição

Decreto foi assinado em 30 de setembro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro - Foto: Felipe Abud/ Divulgação / Secult - Ceará
A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o decreto 10.502/2020, do Governo Federal, que reverte a política que previa a permanência e o aprendizado de crianças e adolescentes com deficiência em escolas regulares, além do atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino. O advogado, defensor público, e coordenador do Núcleo Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE, Henrique da Fonte, pontua que a proposta de colocar alunos com algum tipo ou grau de deficiência escolas específicas representa uma afronta à Constituição.
“A Constituição Federal, desde 1988, já tem uma previsão expressa de que o atendimento educacional para as pessoas com deficiência deve ser especializado. E preferencialmente na rede regular de ensino (...) De início, essa previsão de inclusão de classes especializadas e de escolas especializadas, já afrontaria esse dispositivo da Constituição Federal, que garante esse direito à educação sem discriminação”, disse.

Aprimorar a inclusão no ensino regular

O defensor público afirma ainda que o documento que decreta a Nova Política Nacional de Educação Especial poderia estar sendo aplicado para aprimorar a inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular, que já está sendo praticada. Não para pensar novas perspectivas sobre o assunto.
“Essa perspectiva poderia ter sido transformada a partir do investimento dessa educação especializada no ensino regular (...) O que realmente precisa é se constatar o problema e tentar transformá-lo com investimento, com o crescimento e aprimoramento para essa política pública (...) o problema não está na legislação, que precisa ser transformada, como aparentemente foi feito por meio deste decreto. Mas sim em investimento para aprimorar o que nós temos de direito de garantia para as pessoas com deficiência”, destacou.
Decreto pode transformar políticas públicas

O advogado destaca que as conquistas legislativas já alcançadas para as pessoas com deficiência, continuam em vigor, uma vez que o documento não tem força, pelo menos a curto prazo, para alterar o que já está definido neste contexto.

O que acontece com o decreto, é que a longo prazo ele pode transformar a tônica da política pública (...) imagine que em um futuro breve, a médio ou longo prazo, a gente tenha um estímulo de criação de unidades escolares especializadas (...) Esse decreto, na verdade, ele termina por fomentar uma visão de deficiência que já é defasada inclusive para a nossa legislação, finalizou.

Da redação | PE+ Notícias
Com informações da Radio Jornal NE10

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