27 de mar. de 2021

Alepe se pronuncia sobre locação dos carros de luxo para deputados

Assembleia Legislativa de Pernambuco (Google Street View)
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) esclareceu as informações sobre a locação de veículos de luxo que devem ser usados pelos deputados estaduais. Foi aberta uma licitação e a empresa escolhida faria o aluguel de 49 carros de luxo novos.

A Alepe esclareceu que a quantidade de veículos para prestar o serviço é destinada aos parlamentares e ao administrativo, e que com isso, irá atender a todos os funcionário da casa. As especificações dos carros como: veículo tipo SUV com quatro portas, capacidade para cinco passageiros, alarme antifurto, ar condicionado e bancos revestidos em couro, não seria exigidas para todos os veículos.

Foi destacado ainda, que o edital também prevê veículos de outros modelos mais simples. Além disso, a Alepe disse que os deputados não desempenham apenas o trabalho legislativo. Segundo a nota, "existe a necessidade de deslocamento no território do Estado, para acompanhamento das demandas nos municípios, fiscalização das ações do Poder Público, entre outros".

O comunicado cita ainda que a licitação correu para cumprir uma determinação legal, pois a lei proíbe a prorrogação do mesmo contrato por mais de 60 meses.

Confira a nota de esclarecimento:

Em relação às recentes matérias veiculadas na imprensa sobre licitação da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe, para contratação de empresa de aluguel de veículos, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos:

1. A quantidade de veículos licitados para prestar o serviço é destinada aos parlamentares e ao administrativo da Alepe, atendendo, com isso, TODOS OS SERVIDORES DA CASA;

2. As especificações constantes no questionamento não são exigidas para todos os veículos, mas apenas para uma parte deles, já que o edital também prevê veículos de outros modelos mais simples;

3. Entre as atividades dos deputados, não consta apenas o trabalho legislativo das comissões e plenário. Existe a necessidade de deslocamento no território do Estado, para acompanhamento das demandas nos municípios, fiscalização das ações do Poder Público, entre outros;

4. A publicação da Licitação em questão ocorreu para CUMPRIR UMA DETERMINAÇÃO LEGAL, pois a lei proíbe a prorrogação do mesmo contrato por mais de 60 meses. Com isso, a Alepe permitirá que diversas empresas participem do certame, tendo a possibilidade, inclusive, de baratear o valor contratado;

5. A Licitação se dá neste momento em virtude do processo licitatório que normalmente é moroso, tanto para a escolha do vencedor, como por eventuais brigas judiciais, que levam meses.

6. O LOTE É EXCLUSIVO PARA PEQUENAS empresas e empresas de pequeno porte, como incentivo ao micro empresário que está em situação difícil neste momento;

7. Importante ressaltar que o CONTRATO SE FAZ POR DEMANDA; então, se mantendo pandemia, quando tivermos o contrato, teremos consumo reduzido;

8. Por fim, estranho seria não licitar o serviço, já que estamos no sexto ano de renovação de um contrato para servir as necessidades de locomoção da Casa.

Da redação | PE+ Notícias
Com informações do NE10 Interior

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