14 de mai. de 2024

Justiça Eleitoral de Taquaritinga do Norte acata representações contra pré-candidatos Jobson da Internet e Allyson Dias, por propaganda eleitoral antecipada

 No cenário político de Taquaritinga do Norte a pré-campanha eleitoral levanta debates e discussões, não apenas sobre propostas políticas, mas também sobre os limites éticos da propaganda eleitoral. 


O Ministério Público Eleitoral ingressou com representações contra dois pré-candidatos a prefeito, Jobson Luiz Melo de Negreiros, conhecido como Jobson da Internet, e Allyson Rychardson Barbosa, popularmente chamado de Alyssim, por supostamente veicularem propagandas antecipadas.

As representações fundamentaram-se no artigo 39, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97 e na Resolução TSE n.º 23.457/15. Alega-se que Jobson da Internet aproveitou as festividades da data magna de emancipação municipal para afixar um outdoor na entrada da cidade, enquanto Allyson Rychardson teria utilizado quadras esportivas municipais para divulgar sua imagem com a mensagem "Allysson Dias, o Amigo do Povo".



Em resposta, a Justiça Eleitoral da 051ª Zona Eleitoral de Taquaritinga do Norte acatou as representações. 

Em sua decisão, o juiz eleitoral André Simões Nunes destacou que as condutas dos pré-candidatos configuraram propaganda eleitoral antecipada, violando o art. 39, §8, da Lei 9504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors.

Apesar de Jobson da Internet ter alegado que o outdoor se tratava de uma homenagem ao aniversário da cidade, o juiz considerou que a presença da imagem do pré-candidato em tamanho gigante na principal entrada da cidade evidenciava uma intenção política dissimulada. Quanto a Allyson Richardson, a mensagem "o amigo do povo" foi considerada propaganda eleitoral antecipada, utilizando um meio proscrito pela legislação eleitoral.

A decisão determinou a remoção imediata das propagandas irregulares, concedendo um prazo de 48 horas para a retirada, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) e de crime de desobediência. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias.

Essa decisão judicial reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral, reforçando a importância do respeito aos limites estabelecidos pela legislação eleitoral, mesmo durante a fase de pré-campanha.

Diante desse contexto, a sociedade taquaritinguense aguarda atenta o desenrolar dos acontecimentos e a postura dos pré-candidatos diante das determinações judiciais, enquanto se aproxima o período eleitoral oficial.

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