25 de set. de 2019

Evilásio Araújo é condenado pela segunda vez por improbidade administrativa

   TAQUARITINGA DO NORTE   


O ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, Evilásio Araújo, foi condenado pela segunda vez por improbidade administrativa. De acordo com o descrito na sentença que encontra-se no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO através da comarca de Taquaritinga do Norte-PE, ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO sob a alegação de violação a princípios da Administração Pública.

O ex-prefeito teve as contas referente ao exercício financeiro do ano de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Segundo a Corte de Contas, as irregularidades consistiram nos seguintes pontos: Falha no exercício da gestão fiscal do município e Ausência de promoção, na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, de medidas voltadas à redução do montante da despesa total com pessoal no 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2011. 

Evilásio apresentou argumentos de defesa mas não conseguiu convencer os órgãos. O Ministério Público alegou também que a postura ímproba teria sido reforçada pela recorrência da infração administrativa.

Confira a sentença:
Ante o exposto, e por tudo o que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, a pretensão deduzida na inicial para CONDENAR o Sr. JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO pela prática do ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da LIA, por força da violação dolosa dos artigos 20, III, "b", e 23 da LRF, c/com o 169, § 3º, I a III, da CF, aplicando-lhe, em consequência, a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 86. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. 87. Sem condenação em honorários. 88. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. 89. Em sendo interposto recurso de APELAÇÃO, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 
Taquaritinga do Norte-PE, 23 de setembro de 2019.
Leonardo Batista Peixoto

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PERNAMBUCO
A decisão cabe recurso, o ex-gestor tem o prazo de 15 dias para para apresentar defesa. A sentença completa pode ser acessada no site do TJPE.

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Da redação | PE mais

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