A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa quarta-feira (18). (Foto: Reprodução/Internet) |
A decisão foi tomada em um processo específico, assim, ela não é decisiva. Mas a tese já vale para casos idênticos que chegarem à Sexta Turma do STJ. Segundo o ministro Rogério Schietti Cruz, o INSS deve pagar durante o afastamento, diante da falta de previsão legal sobre a responsabilidade do pagamento. Ainda cabe recurso da decisão.
Um exemplo de um caso parecido, envolveu uma mulher que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo. A Justiça teria negado o pedido de medida protetiva de afastamento do emprego, justificando que a competência para decidir o caso seria da Justiça Trabalhista. Para o STJ, casos idênticos ou semelhantes devem ser avaliados pela Justiça comum.
Da redação | PE mais
Com informações do Portal Mídia Urbana.
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