4 de out. de 2020

Grupos Calabar e Gravatinha descumprem ordem judicial e Ministério Público proíbe eventos com aglomeração

Foi expedido pelo juiz eleitoral de Taquaritinga do Norte, Dr. Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, no dia 02 de outubro de 2020 o DESPACHO de nº 38708/2020/ZE051 onde determinou a coligações e candidatos a observância do parecer técnico emitido pela Secretaria de Saúde quando da realização de eventos políticos neste município.

“(…) DETERMINA as coligações que cumpram as regras estabelecidas no referido protocolo de saúde, de modo a minimizar os riscos de contágio pela COVID-19, especialmente em relação ao uso de máscaras, ao distanciamento social entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações (saída e chegada) (…)”

Entretanto, o Ministério Público afirma que as determinações da justiça não foram cumpridas por duas  Coligações em relação aos atos ocorridos no dia 03/10/2020 – eventos na sede e em Pão de Açúcar.

Em um trecho da ação, falando sobre as movimentações de ontem, o Ministério Público disse o seguinte:

Destaca-se que analisando os vídeos que o ato patrocinado pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TAQUARITINGA DO NORTE se assemelhou a uma verdadeira micareta em total desrespeito as normas sanitárias.

Não menos foi o ato patrocinado pela coligação TAQUARITINGA COM LIDERANÇA (vídeo 3 em anexo) que se assemelhou a um verdadeiro comício com grande aglomeração de pessoas sem máscara (incluindo o candidato a Prefeito) e sem espaçamento adequado.

Diante dos descumprimentos as normas sanitárias pelo grupos Calabar e Gravatinha, o Ministério Público determinou alguns pontos que devem ser seguidos. Caso as determinações sejam descumpridas a coligação podem ser multadas com valores entre R$ 50.000,00 a R$ 100. 000,00 por evento.

Veja as principais determinações do MP:

QUE SE ABSTENHAM OS PROMOVIDOS DE REALIZAREM comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, só realizando Comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.

QUE SE ABSTENHAM OS PROMOVIDOS DE REALIZAREM bandeiraços, passeatas, caminhadas, que têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas, com exceção das que envolvam, no máximo 10 pessoas, respeitados o uso de máscaras e distanciamento de 1.5 m entre elas, até que sobrevenha alteração do Decreto Estadual n. 49.055/19

Na realização de carreatas ou atos similares, ORIENTEM OS PARTICIPANTES A PERMANECER DENTRO DOS CARROS para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada, e QUE SE ABSTENHAM OS PROMOVIDOS de saírem dos seus veículos, causando aglomerações.

Ao final da ação, o Dr. Hugo Eugênio pede que a decisão seja remetida a Polícia Militar e Guarda Municipal para que cumpram e fiscalizem as determinações judiciais. 

Da redação | PE+ Notícias

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