30 de abr. de 2021

Detran-PE divulga novos prazos para realização dos exames toxicológicos

Foto: Detran/Divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) informou, nesta sexta-feira (30), o novo prazo para a realização dos exames toxicológicos periódicos. A medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define ainda, que os condutores de transporte remunerado, que possuem habilitação com validade anterior a 12 de outubro de 2023, não serão multados na renovação da CNH, caso não tenham realizado o exame. Pela resolução, os demais condutores das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico, dentro do prazo estabelecido pela nova tabela, estão sujeitos às penalidades definidas pela legislação.

Foto: Detran/Divulgação
Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorridas a partir de 12 de abril deste ano, todo motorista das categorias C, D e E, com menos de 70 anos, deve fazer o exame periódico a cada dois anos e meio. A validade é contada a partir da aquisição ou renovação da CNH. Caso o motorista não realize o exame toxicológico após 30 dias do vencimento, comete infração gravíssima, fica sujeito a multa de R$ 1.467,35 e perde o direito de dirigir por três meses.

De acordo com o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, a determinação do Contran também estabelece que os laboratórios credenciados para os exames toxicológicos devem incluir no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), a data e hora da realização do exame, dentro de até 24 horas.

Ainda segundo o Detran, o motorista tem até 25 dias, a partir da coleta, para cadastrar o resultado no Renach. O exame periódico pode ser aproveitado para renovação da CNH, caso ocorra em até 90 dias após a coleta da amostra. Se passar dos 90 dias, o motorista terá que fazer um novo exame.

Da redação | PE+ Notícias
Com informações do Diario de Pernambuco

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