Polícia Federal cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão (Divulgação/Polícia Federal) |
Nesta quinta-feira (29), a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Quinta Parcela, com o objetivo de combater fraudes relacionadas ao auxílio emergencial, oferecido pelo governo para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade financeira durante a pandemia da Covid-19.
A PF informou que esta operação pretende identificar fraudes massivas e desarticular organizações criminosas, bem como seus integrantes, afim de também recuperar os valores. São cumpridos 37 mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão temporária e três mandados de sequestro de bens em todo o Brasil.
Estão envolvidos aproximadamente 140 agentes federais do Pará, Tocantins, Goiás, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e São Paulo.
Operação em Pernambuco
Em Pernambuco, a Polícia Federal cumpre cinco mandados de prisão temporária, 10 mandados de busca e apreensão, além do sequestro e bloqueio de bens e valores mantidos em contas bancárias de oito pessoas físicas. Todos os mandados foram cumpridos de forma simultânea em Caruaru (5), Palmares (3), Lagoa do Carro (1) e Paudalho/PE(1).
Cerca de 60 policiais federais participaram da operação. Estas medidas foram expedidas pelas 24ª e 13ª Varas da Justiça Federal de Pernambuco. De acordo com a PF, as investigações do caso começaram em dezembro, depois que foi realizada uma análise das notícias de fraudes aos auxílios emergenciais na Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), que congrega as contestações de beneficiários à Caixa Econômica Federal.
Ao menos oito dos suspeitos seriam os beneficiários de cerca de 96 contas do auxílio emergencial fraudadas. Estes suspeitos teriam efetuado pagamentos de 74 boletos bancários, utilizado maquinetas de cartão de crédito e também realizado transações por e-commerce entre 5 de maio a 3 de junho de 2020.
O montante fraudado foi estimado, inicialmente, em R$ 60 mil, podendo ser ainda maior de acordo com a PF. Os suspeitos são investigados pela prática dos crimes de estelionato qualificado, associação criminosa, lavagem de dinheiro e constituir/integrar organização criminosa. As penas se somadas, em caso de condenação, podem chegar a 30 anos de reclusão.
Da redação | PE+ Notícias
Com informações do NE10 Interior
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