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Durante a campanha eleitoral do ano passado em Taquaritinga do Norte, o vereador eleito Hélio de Novo e o candidato a vice-prefeito pelo PSD, o empresário João Batista (Bá), foram denunciados por compra de votos, após vazar um áudio que circulou em grupos de whatsapp, onde os candidatos ofereciam materiais de construção a uma eleitora em troca de votos.
O Ministério Público acatou a denúncia e deu andamento as investigações e apuração dos fatos. Seis meses após as eleições, obtivemos a informação que a audiência sobre o caso está com data marcada para o próximo dia 17 de junho.
Hélio e Bá pertencem ao grupo liderado por Jânio Arruda (PSD), que teve vários problemas durante a campanha com o registro de candidatura de outros candidatos do seu grupo, que inclusive foram substituídos ainda durante a campanha.
Se comprovada a irregularidade na justiça, haverá a cassação do registro de candidatura ou do diploma e aplicação de multa, além disso, os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos.
O que diz a Lei?
Segundo a Lei 9.504, constitui compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime a compra de votos e prevê pena de reclusão de até quatro anos: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
A pena se estende também ao eleitor que recebeu ou solicitou dinheiro ou qualquer outra vantagem, de acordo com a legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral pune com rigor quem tenta influenciar o eleitor, uma vez que é direito do cidadão o voto livre, consciente e soberano.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para caracterizar a compra de votos "é preciso que ocorra, de modo simultâneo, a prática de ilícito com o fim específico de obter o voto do eleitor e participação ou anuência do candidato beneficiário".
Cassação de mandato
Mesmo após a eleição, um candidato eleito pode ser cassado, se ficar comprovado que houve compra de votos ou distribuição de brindes ou vantagens para eleitores.
Por Paulo Pereira
Da redação | PE+ Notícias
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