25 de mar. de 2015

Prefeitura de Taquaritinga rebate denúncia e afirma que paralisação de obras em creche foram causadas por abandono da construtora

Em nota publicada por sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Taquaritinga do Norte falou sobre a denúncia levantada pelo radialista Alberes Xavier e repercutida em diversos meios de imprensa da região.

A denúncia trata da paralisação de obras, por mais de dois anos, da construção da creche no distrito de Pão de Açúcar, obra do Governo Federal em parceria com o município e orçada no valor de R$ 1.473.631,95.

De acordo com a nota, a empresa T&S Engenharia LTDA-ME teria ganho a licitação e seria responsável pelo andamento dos trabalhos. A ordem de serviço para a construção da creche teria sido assinada em 19/04/2012, mas que variações de oito meses no repasse das parcelas dos recursos feitos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) teriam feito com que a empresa responsável abandonasse o projeto.

A nota também afirma que a prefeitura teria tomado providências para que as obras continuassem, mas como a empresa não teria dado continuidade dos trabalhos, o contrato foi rescindido em 13/11/2014 e um novo edital de licitação foi aberto, desta vez vencido pela empresa Arraial Construções de Edifícios LTDA – ME e que a nova ordem de serviço teria sido assinada em 23/02/2015.

Na mesma nota, não é especificado uma data para que os trabalhos sejam retomados, mesmo havendo uma nova empresa já licitada para continuar o projeto.

Confira:
NOTA OFICIAL – CRECHE DE PÃO DE AÇÚCAR 
A Prefeitura de Taquaritinga do Norte, através da Secretaria de obras e Urbanismo, Secretaria de Educação e Cultura e Departamento Especial de Imprensa e Marketing; diante das últimas informações divulgadas pela mídia local, em relação à obra denominada escola de educação infantil tipo B do Programa Proinfância (Creche de Pão de Açúcar), financiado pelo FNDE, temos os seguintes pontos a esclarecer: 
1- Trata se de obra pactuada entre o Município e o FNDE conforme Termo/Convênio nº 1640/2011, cujo objeto é a construção de uma Escola de Educação Infantil tipo B, orçada em R$ 1.324.568,18 de recursos do FNDE, e R$ 149.063,77 recursos próprios – totalizando R$ 1.473.631,95. 
2- O projeto da mencionada escola é padrão e está previsto para atender até 112 crianças em período integral, e 224 crianças quando funcionar em dois turnos. E terá uma área construída de 1.211,00 m². 
3- O projeto da referida escola, após editado, ficou orçado em R$ 1.632.691,70, sendo 1.324.568,18 do FNDE e R$ 308.129,52 do serviço não pactuado, sendo obrigação do município arcar com a contrapartida, por se tratar de serviços preliminares como terraplanagem e serviços técnicos. 
4- Verificada a situação do convênio e constatada a sua regularidade, inclusive com a liberação da 1ª parcela advindos dos recursos do FNDE, no montante de R$ 264.912,44 liberados em 12/09/2011, a Prefeitura então procedeu à abertura do certame licitatório, em 13/03/2012, culminando com a contratação de T&S ENGENHARIA LTDA-ME, para executar referida obra. 
5- Em 19/04/2012 a Prefeitura deu ordem de serviço à empresa para iniciar a execução da obra, consequentemente houve mais uma liberação de recurso em 27/05/2012, na ordem de R$ 397.368,65, é as demais liberações só ocorreram em 11/01/2013 no valor de R$ 331.140,54 e em 04/03/2014 no valor de R$ 331.140,54. 
1- Como pode ser observado, os repasses efetuados pelo FNDE variavam, em média, de oito meses, ocasionado prejuízos na evolução da obra, acarretando entre outros problemas insanáveis a desatualização dos preços licitados em 2012, culminado com o abandono da obra por parte da empresa contratada fato este sem a devida comunicação á administração municipal. 
2- Após varias ações junto a empresa licitada para solução da paralisação da obra, sem sucesso, em 06/11/2014, diante da constatação da realidade, a Prefeitura tomou as providencias administrativas cabíveis, com a notificação da empresa através do Diário Oficial dos Municípios Pernambucanos, que circulou em 07/11/2014 (anexo), dando prazo de 48hs para que a empresa retomasse a obra sob pena das medidas legais. Diante do não atendimento á notificação em 13/11/2014 a empresa teve o contrato rescindido pela administração municipal, e encaminhado ao jurídico para as providencias legais.
3- Em 22/01/2015, observando a premente urgência de retomada da obra em tela, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, a Comissão Permanente de Licitação, procedeu à abertura do certame licitatório (anexo), para complementação da obra da escola ora citada, que realizou-se em 10/02/2015, e teve como vencedora a empresa ARRAIAL CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA – ME/CNPJ: 
241275570001/56, conforme homologação constante do Processo Licitatório Nº 004/2015, Tomada de Preços Nº 001/2015, no valor de R$ 607.898,14. A qual recebeu Ordem de Serviço em 23/02/2015 (anexo), para o reinicio da execução da obra. É oportuno esclarecer que, superados os entraves e cumpridas às exigências legais, teremos o prosseguimento da obra. 
Os esclarecimentos que ora se faz, em cumprimento ao dever constitucional, visa elucidar questionamentos e suposições por vezes criadas a luz de interesses pessoais e sem conhecimento dos trâmites legais que envolvem o processo administrativo, principalmente quando se trata de recursos de repasses e circunstâncias outras alheias a vontade do administrador público. 
É salutar informar que esta administração tem buscado cumprir os trâmites legais e que sobre a obra em questão “CRECHE DE PÃO DE AÇÚCAR” não se responde a nenhuma notificação, pedido de informação ou qualquer outro instrumento legal que possa ter sido feito pelos Órgãos de Controle Externo, ou seja, Tribunais de Contas, CGU, Ministério Público, Câmara Municipal de Vereadores ou por qualquer cidadão, além de informar que: 
a) O Convênio encontra-se devidamente aditado perante o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, portanto em situação regular, quanto a prazos e exigências legais; 
b) Que a obra está devidamente monitorada contando atualmente com 78,02 % (setenta e oito, zero dois por cento) de sua execução, conforme constante no SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação e terá um custo final de R$. 1.882.066,10 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil, sessenta e seis reais e dez centavos), considerando que R$ 1.274.167,96, foram de desembolsos a empresa que iniciou a obra e R$ 607.898,14, a serem desembolsados com a execução final da obra.
c) Que esta Administração buscou soluções, ao longo do tempo, inclusive no último mês de fevereiro do corrente ano quando o Chefe do Poder Executivo fez gestão junto a Assessoria da Presidência do FNDE, dentre outra ações, vinculadas a obra. 
Repudiamos todas e quaisquer ações ou atos que venham de encontro com a verdade dos fatos e que ferem o principio em que vivemos que é o estado democrático de direito.
Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2015.

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