17 de nov. de 2015

Prefeitura e Câmara de Cupira estão na mira do Ministério Público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações civis públicas contra o município de Cupira (Agreste Central), expressamente a prefeitura, por, anualmente, contratarem vários advogados, contadores e escritórios de contabilidade para o desempenho de funções públicas gerais de consultoria e defesa judicial do município e de assessorias jurídicas, contábeis e administrativas, em detrimento da realização de concurso público.

O MPPE constatou que a Casa Legislativa e a Prefeitura de Cupira nunca realizaram um concurso público para as funções de advocacia e de contadoria, nem nunca houve medidas administrativas e políticas para a criação da Procuradoria Legislativa Municipal.

Segundo o promotor de Justiça Leôncio Tavares, que ingressou com as ações civis públicas, a Lei n° 8.666/1993 só permite a contratação de advogados, contadores e auxiliares de contabilidade para a prestação de serviços singulares, ou seja, casuais. Mas o município de Cupira, tanto no âmbito executivo quanto no âmbito legislativo, efetua, anualmente, contratações desses profissionais para o exercício de advocacia-geral e da contabilidade-geral públicas municipais, o que viola tanto a Lei de Licitação e Contratos quanto o princípio do concurso público.

O MPPE requer na Justiça a concessão de medida liminar cautelar suspendendo, a partir de 1° de junho de 2016, todos os contratos, contratações, nomeações ou admissões do município de Cupira, abrangendo, expressamente os Poderes Executivo e Legislativo, que tenham por objeto a prestação de serviços genéricos e gerais advocatícios e de contabilidade em geral.

As ações também requerem a concessão de medida liminar de antecipação de mérito proibindo a Casa Legislativa e a Prefeitura de efetuarem, salvo por meio de concurso público, renovações, novas contratações, nomeações ou admissões de advogados, contadores ou escritórios para serviços genéricos. Por fim, o MPPE requer a condenação dos dois Poderes na obrigação de não fazer consistente em se abster, salvo por meio de concurso público, de efetuarem essas contratações.

Publicado por Paulo Pereira | PE mais
Com informações do MPPE

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