28 de set. de 2021

Prefeito Lero é multado em R$ 24 mil pelo Tribunal de Contas e em nota diz que vai recorrer; contas de 2018 receberam parecer favorável do TCE


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregular, no última quinta-feira (23), um processo de Gestão Fiscal referente ao exercício financeiro de 2018, aplicando multa ao prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra, no valor de R$ 24 mil.

O TCE analisou o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do Município de Taquaritinga do Norte em relação à Receita Corrente Líquida, que é de 54% pde acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram verificados o enquadramento e as medidas de regularização adotadas.

Em relação ao relatório produzido pela Inspetoria Regional de Surubim, a gestão de Taquaritinga do Norte superou o limite da receita no segundo semestre de 2017 em 60,11%, permanecendo com o gasto excedente por todo o exercício de 2018.

De acordo com o voto do relator, ocorrendo tal extrapolação, surge o dever de o gestor público eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes (demitindo servidores contratados e exonerando servidores comissionados). No entanto, o prefeito deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante, configurando a prática de infração administrativa.

Ao prefeito do município, Ivanildo Mestre Bezerra, houve aplicação de multa no valor de R$ 24 mil. Ele não eliminou, no segundo quadrimestre de 2018, ao menos um terço do excesso da DTP verificado no último período de apuração da gestão fiscal de 2017 e, igualmente, não comprovou a adoção de medidas tempestivas voltadas para tanto, diz matéria no site do TCE.

Confira a nota da Assessoria de Comunicação encaminhada a imprensa:
A respeito de matéria atinente ao julgamento de multa aplicada em processo de gestão fiscal, relativo ao exercício de 2018, cumpre ressaltarmos, primeiramente, que o Prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra irá recorrer desta decisão ao Pleno do TCE-PE objetivando a respectiva reforma, para fins de exclusão da citada multa.

Temos total convicção que a multa será afastada pelo Pleno do TCE-PE, em virtude de precedentes recentes da Corte em que se afasta a multa, quando demonstrado esforços de redução do percentual de despesas com pessoal, o que fora alcançado pelo Município de Taquaritinga do Norte, no exercício de 2018, ao reduzir o percentual de 61,05% no 1º quadrimestre para 55,59% no 3º quadrimestre.

Ressaltamos que no 1º Quadrimestre de 2020, o Município alcançou o  enquadramento no limite de 54% de despesas com pessoal, cumprindo integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, destacamos que o parecer prévio do TCE-PE (PROCESSO N° 19100058-9) que trata da APROVAÇÃO das contas do exercício de 2018 do Prefeito Ivanildo Mestre Bezerra confirma a licitude, eficiência e transparência de sua gestão em prol do desenvolvimento de Taquaritinga do Norte.
Da redação | PE+

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