O TCE imputou à aliada de Danilo que houve "falta de demonstração fático-concreta e específica da necessidade temporária de excepcional interesse público para realização das contratações objeto do presente processo", "falta de regular seleção pública simplificada, como requisito prévio para as contratações temporárias" e que "a despesa total de pessoal (DTP) do Poder Executivo do Município de Surubim, em relação à receita corrente líquida (RCL), encontrava-se,respectivamente, nos percentuais de 57,87%, 58,76% e 54,20%, excedendo, portanto, o limite prudencial de 95% do limite total".
Da redação | PE+
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