Ele tentou conseguir o dinheiro de volta depois de terminar o curso, mas a escola negou. Por isso, o aluno publicou uma queixa em um site. “Ele chamou os funcionários de cachorros, usando os nomes tipo pitbull, doberman. Quanto a empresa, chamou de máfia”, relata o empresário Romero Vilhena Vale.
Paulo alega que a propaganda do curso foi enganosa e que a reclamação não tinha nada demais. “É um absurdo. O lesado fui eu, agora quem apareceu como lesado foi o dono do curso”, diz.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou que houve excessos na reclamação. Para os desembargadores, Paulo ofendeu a honra e a imagem da escola e dos responsáveis por ela. Por isso, foi condenado a pagar R$ 9 mil, com correção monetária e juros, por danos morais, além dos custos com o processo e com os advogados.
A justiça entendeu que o ex-aluno cometeu um ato ilícito, adotou um comportamento desrespeitoso com os responsáveis pela escola, constrangendo com agressões verbais, inclusive, na internet. O assunto está encerrado no Tribunal de Justiça, mas ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Para o advogado Paulo Roque, especializado em direito do consumidor, ninguém é punido simplesmente por reclamar um direito. Nesse caso, a condenação foi pela forma usada por quem se sentiu prejudicado. “Em local nenhum do código está escrito que o legislador deu uma carta branca ao consumidor para falar o que quiser do fornecedor”, explicou Roque.
Fonte: JH
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