26 de set. de 2013

Em Catende MPPE consegue na Justiça suspender aumento das tarifas de água e de saneamento

Por meio da iniciativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Poder Judiciário da Comarca de Catende Mata Sul deferiu liminar determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n°180 de 1° de fevereiro de 2013, até a decisão judicial. O referido decreto regulariza o aumento da tarifa de água e dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em Catende, ato normativo destinado a produzir efeitos a partir de 1° de maio de 2013.

A liminar determinou também a proibição do SAAE e do município de Catende de aplicarem as tarifas enquanto durar o processo em questão, portanto, ficam vedados de emitirem qualquer fatura de água ou esgoto, com os aumentos praticados pelo decreto n°180/2013. As faturas ou cobranças já emitidas pelo SAAE, com a aplicação do aumento, devem ser suspensas de exigibilidade, facultando novas faturas sem os aumentos referidos.

De acordo com a decisão do juiz Ailton Soares Pereira Lima, a preocupação do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rômulo Siqueira França, se ressalta por causa do grande prejuízo que poderão sofrer os consumidores locais do serviço. “Se o serviço prestado fosse com um mínimo de qualidade até que seria viável um aumento, mas as reclamações da população sobre o serviço prestado por parte do órgão é muito grande, a água fornecida é de péssima qualidade e o saneamento não existe”, pondera o juiz Ailton Lima.

A iniciativa do MPPE surgiu da constatação de que “a majoração feita pelo SAAE e município de Catende é abusiva, representando prática ilegal, uma vez que manifesta desrespeito às leis que regulam as relações entre as empresas de saneamento, titular do serviço (o município) e consumidores”, explica o promotor de Justiça na ação civil.

Ainda segundo o documento do MP, a ausência de reajuste desde dezembro de 2009 ? uma das justificativas dada pela prefeitura ? não pode ser suporte legal para autorizar o referido aumento. Outra ilegalidade, observada no argumento da prefeitura, é de que a majoração decorre do elevado índice de inadimplência. Essa justificativa “fere a lei e se apresenta injusta com aqueles que honram com seus compromissos, sem que os demandados tenham demonstrado as medidas tomadas para exigir a contraprestação pelo serviços, valendo-se do caminho mais fácil, qual seja, penalizar os adimplentes”, reforçou França. A liminar determina, por fim, a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil pelo não cumprimento.

Fonte: Portal PE10

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