14 de jan. de 2022

Passaporte vacinal: entenda as mudanças que começam a valer hoje em Pernambuco


Começam a valer nesta sexta-feira (14) e seguem até a o dia 31 de janeiro, as novas medidas para conter o avanço da Covid-19 e reduzir os impactos da Influenza em Pernambuco. Os novos protocolos exigem o passaporte vacinal com duas doses para pessoas até 54 anos e três para 55 ou mais, além do teste negativo para determinados setores.

Confira os protocolos:

Bares e restaurantes

No setor de alimentação, como bares, restaurantes e lanchonetes, tanto clientes, quanto funcionários precisam apresentar o cartão com vacinação completa;

Praças de alimentação

Para utilizar os serviços de alimentação em shoppings, centros de compra, feiras, congressos, restaurantes em hotéis, entre outros, será cobrada a carteira de vacinação contra a Covid-19. Clientes e funcionários precisam estar com o esquema completo;

Lazer

Em cinemas, teatros e museus deverá haver 1 metro de distanciamento e também será obrigatória a apresentação do cartão de vacina. Em casos de apresentações que contarem com mais de 300 pessoas, será necessário, além do comprovante, a apresentação de um teste negativo para a Covid-19, que deve ter sido feito 72h antes, em caso de RT-PCR, ou 24h antes, em caso de teste do tipo antígeno. Todos os prestadores de serviço do setor precisam estar com o esquema vacinal completo.

Shows

Os shows que tinham público de 7,5 mil pessoas tiveram sua capacidade reduzida para 3 mil em locais abertos ou mil em locais fechados. Em ambas as situações, o quantitativo de público é limitado para 50% da capacidade do local, prevalecendo o que for menor. A partir de 300 pessoas, também é necessária a apresentação de teste negativo para a Covid-19, que deve ter sido feito 72h antes, em caso de RT-PCR, ou 24h antes, em caso de teste do tipo antígeno. Todos os prestadores de serviço também precisam estar com o esquema vacinal completo;

Eventos sociais e corporativos

Nos eventos sociais, como festas de aniversário, formaturas, batizados e casamentos, e nos eventos corporativos, como feiras, palestras, workshops, entre outros, são permitidas 3 mil em locais abertos ou mil em locais fechados. Em ambas as situações, o quantitativo de público é limitado para 50% da capacidade do local, prevalecendo o que for menor. A partir de 300 pessoas, também é necessária a apresentação de teste negativo para a Covid-19, que deve ter sido feito 72h antes, em caso de RT-PCR, ou 24h antes, em caso de teste do tipo antígeno. Todos os prestadores de serviço também precisam estar com o esquema vacinal completo;

Estádios

Nos estádios a capacidade foi reduzida para 3 mil, sendo necessário apresentar o comprovante com vacinação completa e teste negativo para a Covid-19, que deve ter sido feito 72h antes, em caso de RT-PCR, ou 24h antes, em caso de teste do tipo antígeno. Todos os prestadores de serviço também precisam estar com o esquema vacinal completo.

Da redação | PE+
Com informações do Blog Cenário

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