Para o júri do Tribunal do Júri da 5ª Vara Criminal de Arapiraca, o crime foi considerado como homicídio qualificado por motivo fútil e cruel, diferente da alegação da defesa de que ele teria praticado o delito sob violenta emoção por provocação da vítima. O magistrado que conduziu o julgamento, Alfredo dos Santos Mesquita, destacou a culpabilidade do réu, uma vez que retirou a vida de uma pessoa com quem tinha relacionamento íntimo.
A prisão de Jorge aconteceu no dia 10 de outubro de 2013, em 29 de novembro do mesmo ano ele teve pedido de liberdade recusado, após revisão da ação penal pela equipe do mutirão carcerário de Alagoas.
Folha de PE
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