31 de jan. de 2014

Justiça dá não a aumento solicitado por todos os vereadores de Caruaru

O juiz José Fernando Santos de Souza, de Caruaru, indeferiu o pedido de antecipação de tutela dos vereadores de Caruaru para obterem aumento salarial. Dentre os vereadores que ajuizaram o processo estão alguns que tiveram a prisão decretada nas Operações Ponto Final I e II, deflagradas pela Polícia Civil do Estado, combatendo suposta cobrança de propina dos parlamentares para aprovar projetos do Executivo.
O juiz de direito indeferiu o pedido afirmando, basicamente, que existe uma vasta jurisprudência do STF e STJ vedando aumento de servidores através de liminares e antecipação de tutela (decisões antes da sentença final do processo).

A ação causou estranheza nos meios jurídicos de Caruaru, pois além do inusitado de vereadores irem ao Judiciário pedir aumento, a própria Procuradoria do Município, subordinada ao prefeito José Queiroz (PDT), não estaria fazendo força para barrar o aumento, apesar das procuradorias estaduais e municipais terem por obrigação ser contra aumentos de despesas.

De acordo com informações de bastidores, com este pedido ao Judiciário, os vereadores estariam tentando dar um “drible” no Tribunal de Contas (TCE), que, em várias consultas, já orientou todas as Câmaras Municipais da impossibilidade de conceder aumento no curso da própria legislatura, como os vereadores queriam fazer.
Segundo o que o TCE chama de “princípio da anterioridade”, os vereadores só podem conceder aumento que vá valer no próximo mandato, ou seja, uma legislatura vota o aumento da seguinte. Esta limitação foi colocada na Constituição Federal pela Emenda 25, do ano 2000 – como aliás colocou o consultor Maurício Costa Romão, em recente artigo para o Blog de Jamildo.

Como a atual lei de subsídios dos vereadores de Caruaru é de janeiro de 2013, editada na legislatura atual, os vereadores estão impedidos de conceder o aumento a si mesmos. Daí a tentativa de obter a majoração pela via do Judiciário. O valor atual é de nove mil reais, sendo que os vereadores pediram na ação judicial que a remuneração fosse para R$ 12 mil reais.

Blog de Jamildo

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