29 de mar. de 2016

MPPE expede recomendação aos veículos de comunicação de Santa Cruz do Capibaribe

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos veículos de comunicação de Santa Cruz do Capibaribe para que se abstenham de divulgar atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças ou adolescentes aos quais se atribua ato infracional. A recomendação é dirigida aos responsáveis por blogs, revistas, jornais, emissoras de rádio, entre outros.

Segundo o promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa, quando da publicação e atuação jornalística, assim como em qualquer outra forma de divulgação, o comunicador deve observar que qualquer notícia sobre ato infracional praticado por criança ou adolescente não poderá identificar os menores de 18 anos de idade envolvidos.

É vedada a divulgação de nome, apelido, filiação, parentesco, local de residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. Os responsáveis pelos veículos de comunicação devem se abster, ainda, de exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira aos atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

De acordo com o promotor de Justiça, a recomendação foi expedida depois de o MPPE tomar conhecimento de que plataformas de comunicação via rádio e internet veiculam noticiários com informações suficientes para identificação e exposição de crianças e adolescentes em situação de risco social.
“Se não divulgam a foto do adolescente, divulgam o endereço da residência, ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem por objetivo proteger o Direito da Criança e do Adolescente, e cometem infração administrativa”, explicou Fabiano Pessoa.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, dispõe no artigo 143 sobre a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos envolvendo crianças e adolescentes.

“É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”.

Ainda de acordo com o ECA, divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional é infração administrativa, passível de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

Da redação do blog PE mais

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