31 de mar. de 2014

Irregularidades no Bompreço de Casa Amarela

Fiscais da Vigilância Sanitária do Recife, Procon de Pernambuco, Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-PE) e Delegacia do Consumidor realizam, nesta segunda-feira, uma blitz no supermercado Bompreço do bairro de Casa Amarela, zona norte do Recife. Nas primeiras horas de atividade já foram encontradas irregularidades como baratas nas gôndolas de verduras e a mistura de alimentos como carnes, queijos e iogurte na câmera fria, quando o indicado é o armazenamento em separado.De acordo com a chefe da Vigilância Sanitária, Adeílza Ferraz, o supermecado deve ser interditado.

A operação já passou por diversos estabelecimentos do Recife, sempre encontrando desrespeito à saúde do consumidor. Na quinta-feira da semana passad, o Extrabom de Casa Amaela foi interditado. No local foram encontrados alimentos estragados e impróprios para o consumo, vencimento expirado e equipamentos de conservação e refrigeração com a temperatura em desacordo com as normas sanitárias. A vistoria também constatou a presença de insetos próximo aos alimentos e condições precárias de higiene.


De acordo com a Vigilância Sanitária, carnes de boi, frango, charque e presuntos, no setor de frios do Extrabom, não apresentavam condições de consumo. Já no setor de panificação, as irregularidades foram constatadas em pães e na farinha de milho (com prazo de validade expirado). No grupo de cereais, a mesma ocorrência: vencimento adulterado e venda de insumos impróprios.

Na quarta-feira, fiscais da Vigilância Sanitária do Recife vistoriaram o supermercado Carrefour, na Avenida Domingos Ferreira, em Boa Viagem. O resultado foi desastroso: cerca de 200 quilos de alimentos impróprios para o consumo confiscados pelo órgão e uma interdição por três dias até que os problemas sejam sanados.

A operação flagrou alimentos estragados, com prazos de validade expirados, produtos revalidados (novas datas sobre rótulos antigos) e equipamentos de refrigeração em desacordo com as normas, além de temperaturas impróprias para a conservação. O flagrante nos frios e laticínios do Carrefour apontou produtos com coloração fora do padrão de consumo em carnes de boi e frango, salsichas, bacalhau, peixes e crustáceos.

O Extra, da Avenida João de Barros recebeu cinco dias de interdição. Já o Pão de Açúcar da Avenida Rosa e Silva teve o setor de refeições interditado Ambos os estabelecimentos, que funcioam no Espinheiro, também foram autuados na semana passada durante a mesma operação de fiscalização.

Saiba mais

O artigo 18 do CDC, parágrafo 6º, define como impróprios para uso e consumo produtos:

1. Com prazos de validade vencidos (nas prateleiras das lojas, os produtos embalados em data mais próxima do vencimento ficam, geralmente, à frente de outros com maiores prazos, que devem ser os escolhidos);

2. Deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

3. Que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinem.

Se você notar que o alimento adquirido estiver estragado ou com a validade vencida:

1. Procure o estabelecimento em que foi feita a compra;

2. Apresente a nota fiscal ou tíquete e exija a troca ou peça seu dinheiro de volta;

3. denuncie o que aconteceu a um órgão de fiscalização de alimentos. O fornecedor será punido se sabia do defeito do produto e o vendeu assim mesmo;

4. Se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que o adquiriu;

5. Procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo

É crime vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo (Lei nº 8078/90).

O artigo 26 fixa prazo de 30 dias para reclamações referentes a produtos não duráveis, como os alimentos.

Quando ocorrerem intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos físicos, você terá direito à indenização.

Ao formalizar sua reclamação, apresente, sempre que possível, um laudo médico atestando sua ocorrência, além de comprovantes dos gastos médicos.

Fonte: Associação Proteste

Nenhum comentário:

Postar um comentário

.

.