20 de mar. de 2014

TCE julga irregular Relatório de Gestão Fiscal de 2013 e aplica multa no prefeito de Caruaru


O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o relatório de gestão fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2013 da Prefeitura Municipal de Caruaru (Processo TC Nº 1340339-4), sob a responsabilidade do prefeito José Queiroz de Lima.

Segundo texto publicado no Diário Oficial, a prefeitura deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a execução de medida para a redução do montante de 1/3 (um terço) da despesa com pessoal até o final do 1º quadrimestre do exercício de 2013.

O relatório de auditoria demonstrou ainda que a Prefeitura ultrapassou o limite da despesa com o pessoal no 2º quadrimestre de 2012 com o percentual de 56,37% e, em função do baixo crescimento do PIB, foi aplicado o artigo 66 da LRF, que concede a duplicação dos prazos de recondução ao limite da despesa com pessoal. O novo prazo para reduzir pelo menos um terço do percentual excedente foi estendido até o final do 1º quadrimestre de 2013. O percentual excedente restante, por sua vez, deveria ser reduzido até o final do 3º quadrimestre de 2013, de modo que a recondução ao limite total da despesa com pessoal, de 54% da receita corrente líquida (RCL) ocorresse até essa data.

Com base nos dados do relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2013, a despesa total com pessoal do Poder Executivo alcançou 57,06% da RCL, implicando aumento de comprometimento e não redução como prevê a lei.

Além do julgamento irregular, foi aplicada multa ao prefeito Zé Queiroz (PDT) no valor de R$ 19.200, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos, considerando o período apurado, nos termos do artigo 18, parágrafo único, da Resolução TC nº 004/2009, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão.

Blog do Mário Flávio

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