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A matrícula pode ser feita por procuração, em caso de impedimento do candidato classificado. Não é preciso procuração no caso dos pais dos estudantes, que podem efetivar a matrícula de seus filhos. Se o fera tiver menoridade, terá que estar acompanhado de um dos pais ou de um responsável.
Quem não apresentar algum dos documentos exigidos também é eliminado. É preciso apresentar cópia legível e autenticada dos seguintes documentos: identidade; título de eleitor e comprovante de quitação com o serviço eleitoral (dois turnos), para maiores de 18 anos, ou protocolo de cartório eleitoral; comprovante de quitação com o serviço militar; certidão de nascimento ou de casamento; e CPF. Também devem ser entregues o histórico escolar e a certidão de conclusão do ensino médio, contendo carimbo, assinatura e matrícula funcional da direção e da secretaria do estabelecimento ou certidão de exame supletivo do ensino médio (antigo segundo grau).
Ainda é necessário apresentar a ficha de dados cadastrais preenchida (documento disponível no site da Covest); uma foto 3×4; e declaração de que não possui vínculo com nenhuma instituição pública de ensino superior (documento também disponível no site da Covest). Alunos com estudos integralmente realizados no exterior deverão entregar a documentação de conclusão do Ensino Médio devidamente autenticada pelas autoridades diplomáticas, com tradução oficial.
Diário de Pernambuco
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