23 de out. de 2013

Ministério Público quer que Celpe pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação civil pública requerendo que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) cumpra as normas de segurança estipuladas na legislação e adote todas as medidas necessárias para garantir a segurança da população para evitar choques na rede elétrica. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (23). O órgão também pede a condenção da Celpe ao pagamento de indenização por cada óbito decorrente de choque elétrico no estado. Mais uma multa diária de R$ 60 mil por descumprimento das obrigações solicitadas e reparação avaliada em R$ 5 milhões pelos danos morais coletivos causados.

A Celpe terá que apresentar à Agência Reguladora Pernambucana (ARPE), em até dez dias, um plano de trabalho com cronograma detalhando todas as medidas a serem adotadas para garantir o cumprimento da legislação no que tange ao quesito segurança. Nos pedidos definitivos, o MPPE requer a condenação da ré à obrigação de fazer a manutenção da rede elétrica em conformidade com os padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Um demonstrativo mensal de adequação e manutenção da rede aos padrões estabelecidos terá que ser enviado para a ARPE durante um período de 36 meses. A Celpe também terá a obrigação de fazer um fornecimento de serviço eficiente e seguro.

No documento divulgado, o MPPE ainda requer a condenação na obrigação de fazer quanto à realização da divulgação da parte dispositiva da sentença condenatória. A iniciativa pretende esclarecer os consumidores sobre o teor da sentença.

Segundo a promotora de Justiça do Consumidor, Liliane Fonseca, autora do documento, a ação, além de repressiva, tem o caráter preventivo e inibitório, considerando as mortes causadas pelo "descaso da Celpe no gerenciamento dos serviços sob sua responsabilidade", como consta no documento.

A ação ainda discorre sobre a responsabilidade da concessionária. "A Celpe, pessoa jurídica de direito privado, é a concessionária responsável pela distribuição da energia elétrica no estado de Pernambuco. Como tal, tem responsabilidade objetiva diante dos danos causados aos seus consumidores e contra terceiros, ou seja, não necessita haver dolo ou culpa da concessionária para constatação de sua responsabilidade. É suficiente a relação causal entre sua atividade e o dano causado, de acordo com art.37, parágrafo 6° da Constituição Federal", explica.

Regulação
De acordo com a Agência Reguladora Pernambucana, em 19 pontos a Companhia não está em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. No quesito aspectos de segurança, a Celpe encaminhou à ARPE as estatísticas dos acidentes ocorridos nos anos de 2007 a 2011, apresentando dados com pessoal próprio, pessoal contratado e público em geral. Os documentos apresentados revelam que, somente em 2011, foram registrados 31 óbitos por displicência da Celpe. Em 2012, 18, e, no primeiro semestre deste ano, cerca de dez.

Fonte: Diário de Pernambuco

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