26 de abr. de 2013

"Em comum Dr. Edson e Zeca, colocaram suas cidades no cenário estadual da vergonha"

Túnel do tempo
Com a cassação do prefeito de Brejo nesta semana, voltamos a nos lembrar do prefeito Zeca de Taquaritinga, que também foi cassado em todas as instâncias desse pais.

O ano era 2007, e Zeca deixou a prefeitura por uso da máquina na campanha de 2004.

Então vamos recordar uma matéria veiculada na época pelo Ministério Público Federal (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/cassacao-tse-determina-afastamento-imediato-do-prefeito-de-taquaritinga-do-norte-2013-pe )

"Em comum Dr. Edson e Zeca, colocaram suas cidades no cenário estadual de vergonha".
Dr. Edson Sousa
Prefeito cassado de
Brejo da Madre de Deus

Confiram a matéria abaixo:

ZecaPrefeito cassado de
Taquaritinga do Norte
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o afastamento imediato do prefeito de Taquaritinga do Norte (PE), José Pereira Coelho (PSDB), e seu vice, Luiz Marcolino Feitosa (PSDB).

O prefeito, também conhecido por “Zeca”, foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de usar a máquina pública em seu benefício, na campanha eleitoral de 2004, quando foi reeleito.

José Pereira Coelho e Luiz Marcolino Feitosa haviam sido cassados pordecisão do juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, conforme parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE). Entretanto, continuavam no cargo por meio de medidas cautelares.

Além de cassar o mandato do prefeito e do vice, o TSE determinou que seja imediatamente diplomado e empossado o segundo colocado nas eleições de 2004, Jânio Arruda da Silva (DEM), juntamente com seu vice, Jorge Custódio Maia (DEM).

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: asscom@prr5.mpf.gov.br

Do blog de Junior Albuquerque

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